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terça-feira, dezembro 27

Projeto proíbe liberação de bem apreendido para acusado de tráfico de drogas


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2929/11, que proíbe a liberação, em favor do acusado de tráfico de drogas, de bens ou valores apreendidos cuja licitude de sua origem não seja comprovada no prazo máximo de 30 dias.

 O projeto foi apresentado pela Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas. A proposta altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê medidas para reinserção social de usuários de drogas.

A lei já permite que o juiz decrete a apreensão sempre quando houver indícios de tráfico.

De acordo com o relator da comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), muitos traficantes conseguem a liberação de valores com o argumento de que precisam de recursos para pagar sua defesa. “Milhões de reais sem origem comprovada podem ser liberados sob esse argumento.”

Fonte: Câmara dos Deputados Federais.

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