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quarta-feira, dezembro 14

Turma do STF mantém liberdade de condenado por venda de CDs e DVDs piratas

Foi mantida a liberdade concedida a Wagner Roberto Souza, condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Marília (SP) à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto, e dez dias-multa por violação de direito autoral (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal CP).

A decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Março Aurélio no Habeas Corpus (HC) 103770.

Wagner Souza foi flagrado vendendo CDs e DVDs piratas, tendo sido julgado e condenado pela Justiça paulista. Desta condenação, sua defesa apelou ao TJ-SP, que negou o recurso e ordenou a expedição de mandado de prisão contra ele.

O advogado recorreu da decisão por meio de Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também impetrou HC, alegando impossibilidade de proceder-se à execução provisória da pena e se reportando, nesse argumento, ao decidido pelo STF no julgamento do HC 84078, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado).

Em junho de 2010, o ministro Março Aurélio (relator) determinou a soltura de Wagner, ao conceder pedido de liminar solicitado pela defesa.

Foi essa a decisão mantida pela Primeira Turma na tarde desta terça-feira (13).Durante o julgamento, o relator afirmou tratar-se de uma situação excepcional, ao considerar a execução precoce da pena. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a expedição do mandado de prisão sem cogitar de premissas reveladoras de providência preventiva, ressaltou.O ministro Março Aurélio votou pela manutenção da liminar concedida por ele em 2010, ou seja, no sentido de conceder a ordem de habeas corpus.

Aqui salta aos olhos a execução temporã, concluiu o relator, seguido pela unanimidade dos ministros.

Fonte:Site do STF

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