A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na tarde desta terça-feira (13) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.
O texto deixa claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A proposta agora será examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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