É do Juízo das Execuções Penais responsável pela jurisdição do estabelecimento prisional onde se encontra recolhido o preso provisório ou definitivo a competência para decidir sobre os pedidos de visitas de adultos, adolescentes e crianças.
A deliberação foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJ nessa terça-feira (24/1), que expedirá Resolução a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
O voto aprovado do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça prevê também que quando houver a especialização de um Juiz para a fiscalização dos presídios, caberá a ele a análise dos pedidos de visita em relação aos presos provisórios sem condenação os demais serão analisados pelo Juiz responsável pelo processo de execução penal.
A decisão também determina que os pedidos de visitação endereçados aos Juízos criminais, aos Juizados de Infância e Juventude ou à Vara de Execução Criminal do local onde reside o solicitante, deverão ser encaminhados ao Juízo da Vara de Execução Criminal responsável pela jurisdição do estabelecimento prisional.
Motivadamente, o Juízo do processo poderá decidir sobre a visitação a preso provisório, caso em que deverá comunicar ao Juízo da Vara de Execução Criminal com jurisdição sobre a respectiva casa prisional e informar à Corregedoria-Geral da Justiça.
Proc. 0010-10/0029970
Fonte: Site do TJRS
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