A maioria dos autores que se debruça sobre o Estudo do Direito Penal Econômico concorda em afirmar que se trata esse ramo do direito de figura de definição complexa, existindo em torno dela grande imprecisão. Como se trata de ramo que não possui autonomia científica, a primeira condição para a compreensão do D. Penal Econômico passa pelo estudo dos institutos da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade. Levando em conta essa espécie particular de criminalidade faz-se necessária uma reacomodação política das estruturas da teoria do delito. Esse é o conteúdo do Curso Direito Penal Econômico, ministrado pela Profª. Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas.
Esse curso foi ministrado pela professora Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas, no Programa Saber Direito da TV Justiça do Supremo Tribunal Federal, cujas aulas irão ao ar no período de 20 a 24 de fevereiro, sempre às 08h, com reprise, nas mesmas datas, no horário das 23h30min.
No dia 25 de fevereiro, sábado, às 08h, a professora Ana Cláudia estará no Programa Saber Direito Debate, que será reprisado no Domingo, 26, às 11h30min.
Por fim, no dia 26 de fevereiro, às 10h, será exibido o Programa Saber Direito Responde, oportunidade em que a professora estará respondendo questões importantes acerca do Direito Penal Econômico.
Para quem não puder assistir aos programas nos horários disponíveis, os mesmos podem ser acessados, a partir das suas datas de exibição, nos seguintes links:
Um comentário:
Parabéns Professora Ana Claudia, acabei de assistir a brilhante aula sobre Direito Penal Econômico, como sempre, muito didática e a demonstração de um profundo conhecimento acerca dos temas envolvendo o Direito Penal.Um grande abraço.
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