A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
habeas corpus a menor que teve internação decretada sem ser ouvido. Ele devia
cumprir medida socioeducativa de semiliberdade, mas estava foragido e não
compareceu à audiência em que seria feita a oitiva.
No STJ, a defesa pedia que nova decisão fosse proferida com
a oitiva prévia do menor. Ela alegava constrangimento ilegal, já que o juiz
deveria ouvir as justificativas do menor antes de decidir a respeito da
imposição da internação.
Fugas repetidas
O infrator fugiu por três vezes da unidade em que estava
recolhido. No dia da última evasão, a data de audiência para sua oitiva já
estava marcada. Mesmo ciente do julgamento e orientado sobre as consequências
da falta à audiência, o menor escapou novamente.
O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, asseverou
que foi garantido ao adolescente o direito de ser ouvido, não sendo possível o
cumprimento da oitiva prévia pelo fato de estar foragido. Para o magistrado,
não houve constrangimento ilegal. A Turma negou o pedido por maioria.
Fonte: Site do STJ
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