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quarta-feira, setembro 26

Concedida progressão de regime a Sanfelice(*)


A Juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Novo Hamburgo, concedeu nesta quinta-feira (25/9), progressão de regime para o semiaberto a Luiz Henrique Sanfelice. Na sua decisão, a magistrada destacou que o apenado já  cumpriu o requisito  para a progressão em outubro do ano passado (cumprimento de 1/6 da pena) e apresenta bom comportamento.

Destacou ainda as manifestações favoráveis da Administração da casa prisional onde o apenado está recolhido (Penitenciária Modulada de Montenegro), bem como de Psicóloga e de Assistente Social.

Conforme a Juíza Traudi, "conclui-se destas avaliações que o apenado tem condições de ser beneficiado com a progressão de regime, ainda que registre fuga anterior, conduta pela qual foi responsabilizado. Por fim, não há como projetar ou imaginar que o apenado vá empreender nova fuga, até porque, se isto vier a acontecer, será fruto único do seu comportamento e por este ato responderá".

Ao conceder a progressão, a magistrada determinou que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) seja oficiada para  providenciar a  remoção de Sanfelice no prazo de cinco dias. Ele deverá ficar em presídio compatível com o regime semiaberto, preferencialmente o Albergue de Montenegro.

Sanfelice terá direito ainda a três saídas temporárias mensais, quando poderá pernoitar fora do albergue.

O benefício, concedido a presos do semiaberto, prevê as seguintes condições: fornecimento do endereço, à direção do estabelecimento prisional, onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

A realização de trabalho externo fica condicionado à apresentação de carta de emprego e ao compromisso do empregador junto à Administração do Presídio.

(*)O caso

Luiz Henrique Sanfelice foi julgado perante o Tribunal do Júri de Novo Hamburgo pela morte de sua esposa, a jornalista Beatriz Helena de Oliveira Rodrigues, em em 12/6/2004.

Condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, fugiu em 10/4/2008, quando cumpria regime semiaberto e soube da decisão do Tribunal de Justiça que regrediu o regime de cumprimento da pena para fechado. Alguns dias após, a decisão do TJ foi revogada, mas o apenado não se reapresentou.

Capturado pela Interpol na Espanha em 4/5/2010, teve o retorno ao regime fechado decretado pela VEC de Novo Hamburgo em 9/6/2010.

Fonte: Site do TJRS

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