A Juíza Traudi Beatriz Grabin, da Vara de Execuções Criminais
(VEC) de Novo Hamburgo, concedeu nesta quinta-feira (25/9), progressão de
regime para o semiaberto a Luiz Henrique Sanfelice. Na sua decisão, a
magistrada destacou que o apenado já
cumpriu o requisito para a
progressão em outubro do ano passado (cumprimento de 1/6 da pena) e apresenta
bom comportamento.
Destacou ainda as manifestações favoráveis da Administração
da casa prisional onde o apenado está recolhido (Penitenciária Modulada de
Montenegro), bem como de Psicóloga e de Assistente Social.
Conforme a Juíza Traudi, "conclui-se destas avaliações
que o apenado tem condições de ser beneficiado com a progressão de regime,
ainda que registre fuga anterior, conduta pela qual foi responsabilizado. Por
fim, não há como projetar ou imaginar que o apenado vá empreender nova fuga,
até porque, se isto vier a acontecer, será fruto único do seu comportamento e
por este ato responderá".
Ao conceder a progressão, a magistrada determinou que a
Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) seja oficiada para providenciar a remoção de Sanfelice no prazo de cinco dias.
Ele deverá ficar em presídio compatível com o regime semiaberto,
preferencialmente o Albergue de Montenegro.
Sanfelice terá direito ainda a três saídas temporárias
mensais, quando poderá pernoitar fora do albergue.
O benefício, concedido a presos do semiaberto, prevê as
seguintes condições: fornecimento do endereço, à direção do estabelecimento
prisional, onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado
durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período
noturno; e proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos
congêneres.
A realização de trabalho externo fica condicionado à
apresentação de carta de emprego e ao compromisso do empregador junto à
Administração do Presídio.
(*)O caso
Luiz Henrique Sanfelice foi julgado perante o Tribunal do
Júri de Novo Hamburgo pela morte de sua esposa, a jornalista Beatriz Helena de
Oliveira Rodrigues, em em 12/6/2004.
Condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial
fechado, fugiu em 10/4/2008, quando cumpria regime semiaberto e soube da
decisão do Tribunal de Justiça que regrediu o regime de cumprimento da pena
para fechado. Alguns dias após, a decisão do TJ foi revogada, mas o apenado não
se reapresentou.
Capturado pela Interpol na Espanha em 4/5/2010, teve o
retorno ao regime fechado decretado pela VEC de Novo Hamburgo em 9/6/2010.
Fonte: Site do TJRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário