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sábado, outubro 13

Homem é condenado por matar parceiro em relação homoafetiva


Após cerca de 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri do Gama condenou a 11 anos de reclusão um homem acusado de matar um parceiro homoafetivo, de tentar de esconder seu cadáver e de furto. 

Um outro réu, julgado por receptação e por auxiliá-lo na ocultação do corpo foi sentenciado a três anos. A sessão aconteceu nessa terça-feira, 9/10. De acordo com a denúncia apresentada no início do processo, “entre as 23h20min do dia 15 de dezembro e 1h do dia 16 de dezembro de 2011, na (...) DVO, Gama/DF, Wellington Ferreira de Almeida, querendo matar, efetuou golpe de canivete contra a vítima” V.P.A.N. “levando-o a óbito”.

Para a acusação “o delito ocorreu por motivo fútil, uma vez que a vítima não reagiu bem com o término do relacionamento homoafetivo que mantinha com o denunciado Wellington”. A inicial relata que Wellington, juntamente com Cleber Aguiar Rosa, ocultou o cadáver da vítima próximo a uma chácara localizada no Vale do Pedregal, no Novo Gama/GO. 

Consta também que o denunciado Wellington subtraiu vários objetos da residência da vítima, dentre eles, um Peugeot. “Após o furto dos objetos”, completa o Ministério Público, “Wellington transportou-os para a residência do acusado Cleber que os recebeu e os ocultou”.

O Laudo de Exame Cadavérico constante no processo confirmou que a morte da vítima ocorreu em razão de hemorragia externa por ferimento cortante no pescoço do lado direito. Ouvido em juízo durante a instrução processual, Wellington admitiu que golpeou a vítima com canivete em um ato de defesa com a finalidade de assustá-la. Disse que os dois se conheciam há onze anos e que mantinham relação homossexual há mais de três. Afirmou que teria tentado romper o relacionamento por cerca de seis vezes, mas fora ameaçado pela vítima.

 No dia do crime, teria ido á residência no parceiro. No quarto, reafirmou que “não dava mais para manter a relação, pois havia conhecido uma mulher e queria pedi-la em casamento”. Contou que a vítima lhe proferiu ofensas e “partiu para cima” dele. Wellington teria lançado mão de um canivete que avistara sobre uma cômoda e, em um “ato de defesa”, teria acertado V.P.A.N.  no pescoço. Cleber, por sua vez, declarou que, em um posto, Wellington lhe pedira para entrar no Peugeot e que dissera a ele que o corpo da vítima estava no porta-malas e que queria se desfazer do cadáver.

Conforme decisão dos jurados, Wellington foi condenado “como incurso nos crimes de homicídio simples, ocultação de cadáver e furto simples”. Determina a sentença que a pena seja cumprida em regime inicial fechado.

Para Cleber, condenado por ocultação de cadáver e receptação, o regime determinado é inicialmente aberto. Cabe recurso.

Processo nº 2012.04.1.000821-0

 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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