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segunda-feira, novembro 5

VIII EXAME DA OAB: 2ª fase - divulgado o padrão de respostas




O Conselho Federal da OAB divulgou, nesta segunda, 5, o padrão de respostas da prova prático-profissional da segunda etapa do VIII Exame Unificado, cujo teste ocorreu no dia 21 de outubro.

Excluindo o padrão de respostas para a peça processual - resposta do acusado - para as demais perguntas o espelho não apresentou novidades nem surpresas.

Surpresa, mesmo, houve em relação ao 'gabarito' da peça processual. Digo surpresa, porque fosse na prática da advocacia criminal  não seria comum que o defensor do acusado apontasse, como primeira tese, a da atipicidade para o crime de extorsão qualificado, porque o acusado se defende do fato, e não propriamente da capitulação dada ao mesmo pela acusação. Ao defender-se do fato, mesmo que o advogado sustentasse que o mesmo não constituía o crime apontado na denúncia, não caberia, salvo melhor juízo, que seu advogado apontasse para outro, este sim existente (no caso, o exercício arbitrário das próprias razões).

É que no caso ofertado - e isso não deve ser desconsiderado - ao apontar para outro delito diferente daquele capitulado, haveria a possibilidade - como de fato houve - de requerer a extinção da punibilidade pela decadência, haja vista o transcurso do prazo para oferecimento da queixa (já que o crime de exercício arbitrário das próprias razões é de ação penal privada).

Não obstante o padrão de resposta da OAB, como docente e advogada, não excluiria do espelho outras teses eventualmente arguidas, desde que todas elas pudessem, por pertinentes, levar à absolvição sumária do acusado.

Contudo, caberá, por ocasião do resultado final, a cada um dos concorrentes, avaliar sobre a sua resposta e, então,  as boas ou  más indicações recursais. Fica a dica: não esmoreçam!

Para acessar ao gabarito, clique AQUI.

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