Em sessão realizada, no dia 19/12, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 845/2010, de autoria do deputado Fernando Capez
(PSDB), que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos
aos animais.
A proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou
omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres
ou domésticos. São consideradas práticas
de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene,
de descanso, de ventilação e de luz.
O abandono, muito comum por parte de pessoas que se mudam ou
que se cansam dos animais, também está previsto no projeto como prática cruel.
Manter o animal em companhia de outros que o molestem ou sujeitá-lo a serviço
de segurança particular também são indicados como práticas de maus-tratos.
As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente,
mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao
denunciante. As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas
públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por
multa de 1.000 a 3.000 Ufesps, em caso de reincidência.
Para o deputado, essa triste e lamentável constatação de
muitos casos de maus-tratos contra os animais nos remete a barbáries dos
séculos 18 e 19.
Ele ressalta que a crueldade aos animais é uma prática
vedada constitucionalmente sendo crime ambiental.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
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