A juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal Central da
Capital, condenou funcionária de uma clínica de estética suspeita de
apropriação indébita. G.R.L. foi denunciada porque, segundo relatos de clientes
da clínica, teria cobrado R$ 70 por cada sessão de bronzeamento artificial,
enquanto que o valor real seria de R$ 40.
Para evitar controle por parte da proprietária, a
funcionária deixava de entregar os comprovantes às clientes.
O prejuízo total foi de aproximadamente R$ 10 mil. Em juízo, porém, ela limitou-se a dizer que
foi acusada apenas porque processou a dona da clínica na Justiça do Trabalho.
A alegação não foi suficiente para convencer a magistrada
que, diante das provas produzidas durante a instrução do processo, condenou-a
um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa.
A pena foi substituída por prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo período da condenação, além da multa já fixada.
Processo nº 0095347-66.2007.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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