Você pergunta e o blog 'profeanaclaudialucas' responde:
- A atitude de quem avisa sobre blitz de trânsito pode ser considerada conduta criminosa adequada ao tipo penal do artigo 265 do Código Penal Brasileiro. Trata-se, a hipótese, do crime de Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, cuja pena cominada é de reclusão de um a cinco anos e multa.
É figura criminosa de muitas controvérsias, mas, em tese, o comportamento pode ser adequado a este tipo penal.
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