Lastimo que a mídia contribua para esse desserviço à causa da Justiça !
(ACVSL)
(*) Sobre a consideração de hediondez no homicídio doloso praticado em Santa Maria, na visão do MP, da Polícia e do magistrado, única justificativa para prorrogar-se a prisão temporária por mais trinta dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário