O Plenário pode votar neste ano nove projetos de lei que
modificam penas hoje previstas na legislação brasileira para diferentes tipos
de crime. Em alguns casos, como no homicídio, a sanção é agravada.
Em outros, como o furto, a pena é diminuída. As propostas
são o resultado do trabalho da Subcomissão de Crimes e Penas, que faz parte da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Durante vários meses, o grupo ouviu especialistas e discutiu
uma reforma pontual no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), que é de 1940, e
também propôs mudanças na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos
do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a fim de
reequilibrar penas.
“Propomos um ajuste na legislação penal brasileira de forma que
ela se torne mais justa. Crimes mais graves devem receber punição mais dura e
crimes mais leves, punição proporcional”, explica o relator da subcomissão,
deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Crimes contra a vida
Na opinião de Molon, o aspecto mais relevante dos trabalhos
é o agravamento das penas dos crimes contra a vida. Um dos projetos (o PL
4893/12) aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples - de
seis para oito anos de reclusão.
A proposta também inclui os homicídios causados por preconceito
de raça, condição socioeconômica ou religião, por exemplo, entre os homicídios
qualificados, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. Se virar lei, essa pena
também passará a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade
administrativa.
Outro projeto aumenta as penas dos crimes de corrupção. O PL
4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção
qualificada, novo conceito definido pela proposta. Incorre no crime o
funcionário que retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-o
infringindo dever funcional, viola lei ou normas administrativas; causa elevado
prejuízo ao patrimônio público; e desvia valores ou utiliza mal recursos
destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Atualmente,
para o funcionário que infringe o dever funcional, o Código Penal estabelece
detenção de três meses a um ano ou multa.
Crimes sem violênciaPor outro lado, uma das propostas (PL
4894/12) reduz as penas hoje aplicadas aos crimes patrimoniais sem violência. Entre
outras medidas, o projeto reduz os limites da pena para o furto simples, que
passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa.
Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.
“É o caso do pequeno furto, daquele furto cometido por uma mãe de família
desesperada que furta um saco de farinha e fica um ano presa, enquanto seus
filhos passam por toda sorte de desgraça”, exemplifica Alessandro Molon.
A proposta recebeu críticas de leitores da Agência Câmara no
dia em que foi aprovada pela subcomissão (12 de dezembro), ainda como
anteprojeto de lei. Vários internautas manifestaram-se contrariamente à redução
de penas, com o argumento de que punições menos severas favorecem a impunidade
e prejudicam as vítimas de crimes. Para Molon, no entanto, prender alguém que
tenha cometido um crime de baixa gravidade estimula a prática de crimes mais
graves.
“A reforma vai
colocar durante mais tempo na prisão quem precisa ser retirado do convívio
social, ou seja, quem mata alguém. Por outro lado, vamos retirar da prisão quem
pratica um crime sem potencial ofensivo. O objetivo é evitar a superlotação das
cadeias, onde hoje o criminoso faz uma pós-graduação no crime.” Também para o
defensor público do estado da Bahia Daniel Nicory do Prado, é melhor a pena
rápida e eficiente do que a longa que nunca se aplica.
Ele afirma que, ao abrandar determinadas penas, as propostas
permitem sua aplicação mais rápida. “Prisão é para os crimes mais relevantes. O
importante é responsabilizar o sujeito, mas responsabilizar não significa
crucificar, colocar numa cela para sempre”, afirma.
Efetividade do processo
Na avaliação do especialista em direito penal Marcelo Bessa,
a majoração de determinadas penas pode até inibir a prática do crime, mas a
inibição efetiva passa pela certeza de punição. Para ele, mais do que aumentar
penas, é preciso dar maior efetividade aos processos criminais.
“Isso passa pelo reaparelhamento da polícia, por uma
investigação policial menos formal, pela garantia ao Ministério Público de
poderes para supervisionar o trabalho da polícia e fazer as acusações embasadas
em provas e, principalmente, pelo aumento da capacidade do Poder Judiciário de
receber e julgar os processos e, aí sim, aplicar uma pena proporcional”,
detalha Bessa.
Ele defende ainda investimentos do Estado na criação de
novos presídios para encarcerar de forma digna, ainda que severa, os
condenados. “O respeito aos direitos do preso é importante até para acabar com
as facções criminosas que dominam os presídios.”
Tramitação dos projetos
Os nove projetos, todos de autoria da CCJ, estão prontos
para a pauta e podem ser votados diretamente pelo Plenário. A Mesa Diretora da
Câmara também poderá distribuir essas propostas para alguma comissão temática,
se considerar necessário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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