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sábado, fevereiro 2

TJ mantém condenação à prisão de ex-conselheiro tutelar por abuso sexual de crianças no interior


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação à prisão de Bruno Donizeti Pereira de Souza, ex-conselheiro tutelar em São José do Rio Pardo, no interior do estado, por exploração sexual de crianças. Bruno Donizeti Pereira de Souza foi denunciado pelo Promotor de Justiça José Cláudio Zan por ter, em 2008 abusado sexualmente de dois meninos, ambos com 15 anos de idade, à época, e por ter tentado atrair dois outros menores, um com 13 e outro com 16 anos, para praticar ato libidinoso com os garotos.

Na época, Bruno era conselheiro tutelar e, por meio da ferramenta de mensagens instantâneas MSN, na internet, mantinha contato com crianças e adolescentes tentando atraí-los para exploração sexual.

 Em depoimento à Justiça, dois meninos afirmaram que Bruno, mais de uma vez, pagou-lhes de R$ 50 a R$ 100 em troca de sexo oral. Outros dois garotos testemunharam que receberam e recusaram convites para encontros com o então conselheiro tutelar, que sempre mencionava intenções de cunho sexual nas conversas.

Bruno foi condenado, em primeira instância, à pena de 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 44 dias-multa. Ele recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça, mas, por unanimidade, a 14 Câmara da Seção Criminal manteve a condenação, embora com redução da pena. Em seu voto, o relator da apelação nº 0004346-06.2009.8.26.0575, Desembargador Fernando Torres Garcia, escreveu que “inexistiu a mínima dúvida em relação aos atos praticados pelo apelante, uma vez que submeteu, induziu e atraiu à prostituição os adolescentes (...) e com eles praticou atos libidinosos para a exclusiva satisfação de seus animalescos impulsos sexuais”.Ainda segundo o acórdão do TJ, “... à época dos fatos, o apelante era Conselheiro Tutelar e mantinha constante contato com menores.

Dessa forma, deveria atuar em defesa dos interesses da criança e do adolescente, mas fez exatamente o inverso, demonstrando, por conseguinte, má conduta social e deformada personalidade”.

O acórdão aborda a questão à luz do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Nem se diga que o núcleo do tipo submeter, previsto no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, repetido pelo artigo 218-B, do Código Penal, exige ascendência sobre o menor e tem o caráter de exploração econômica”, diz o relator.

Ao julgar o recurso, o TJ afastou a pena de multa aplicada a Bruno Donizeti Pereira de Souza e fixou sua pena definitiva em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto. Bruno já havia sido condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, na qual perdeu o cargo de conselheiro tutelar. A decisão também foi confirmada pelo TJ, em outro recurso.

 Fonte: Ministério Público de São Paulo

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