Embora esteja citado no artigo 5º da Constituição e constar
de acordos internacionais ratificados pelo Brasil, o crime não é previsto de
forma clara nas leis do País.
O texto apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ)
ainda será discutido pelos integrantes da comissão antes de se transformar em
projeto de lei e tramitar na Câmara e no Senado.
A comissão foi criada com o intuito de propor a
regulamentação dos dispositivos constitucionais que ainda não foram
regulamentados e consolidar as leis federais.
A minuta, segundo o deputado, foi elaborada com base no PLS
236/12, de reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), proposto por
comissão de juristas criada pelo Senado. Miro Teixeira informou ter consultado
também outras proposições, totalizando 43 projetos, além de nove tratados,
protocolos e convenções internacionais.
Pena maior
O deputado incluiu na minuta pontos que considera
"desconfortáveis", com o intuito de que sejam discutidos.
Ao contrário do projeto de reforma do Código Penal, o texto
de Miro Teixeira não faz distinção entre quem financia, auxilia ou pratica os
atos de terrorismo.
A pena prevista vai de 24 a 30 anos, maior que a proposta
pelo PLS 236/12, que vai de 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos se for usada
arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos. A pena
prevista na minuta não exclui as sanções aplicáveis a outros crimes, no caso de
ocorrer lesão corporal ou morte.
O projeto define como terrorismo causar terror na população
por meio de condutas como o uso, ameaça de uso, transporte e guarda de
explosivos, gases tóxicos, venenos, armas biológicas ou outros meios capazes de
promover destruição em massa. Além disso, o texto inclui a sabotagem de
sistemas de informática e bancos de dados e a sabotagem, com violência ou grave
ameaça, de funcionamento de meios de comunicação e de transporte e instalações
públicas, entre outros.
Terrorismo no dia a dia
O texto também enquadra como terrorismo atos como incendiar,
depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem
público ou privado. Segundo o deputado, é preciso proteger a população de
maneira permanente, independentemente dos grandes eventos esportivos. “Nossa
população vive submetida a alguns atos de terrorismo que ela não percebe.
No
Rio de Janeiro, o camarada que bota fogo num ônibus cheio de gente e bloqueia a
porta para ninguém sair está, sim, causando terror na população”, explicou.
Outro item do projeto é a diferenciação entre movimentos
sociais e terrorismo. O texto prevê que não se enquadra no crime a conduta
individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou
reivindicatórios.
A punição poderá ser extinta caso o responsável pelo atos
desista voluntariamente de prosseguir a tempo de evitar que o resultado
aconteça.
Próxima reunião
O projeto deve voltar a ser discutido na próxima reunião da
comissão, marcada para quinta-feira (16), às 14 horas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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