O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, o
pedido de habeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes. A decisão unânime foi
divulgada pelo órgão com sede em Brasília.
Os ministros do STF observaram que o pedido de liberdade não
se justificava, já que o atleta está preso desde o início do processo.
O habeas corpus, impetrado no ano passado pela defesa do
jogador, foi analisado pelo ministro Teori Zavascki, que já negou um pedido
anterior de soltura do atleta.
O advogado criminalista Marco Meirelles avalia a decisão do
STF.
A progressão de regime é um direito do preso e leva em
conta, entre outros fatores, o bom comportamento na penitenciária.
Bruno está preso desde julho de 2010 e em março deste ano
foi condenado a 22 anos aoconsiderado culpado por homicídio triplamente
qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Bruninho,
filho da jovem.
Fonte: Jus Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário