A decisão é do juiz Orlando Faccini Neto, da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Passo Fundo, que também condenou outros cinco acusados
por crimes contra a fé pública.
Ataíde Lima dos Santos foi condenado a 11 anos, 5 meses e 20
dias de reclusão e multa, por prevaricação imprópria, falsidade ideológica e
corrupção passiva, em regime inicial fechado. O réu poderá recorrer em
liberdade da sentença, mas desde o início da ação penal está afastado de suas
funções, por determinação judicial.
Na sentença condenatória - 235 páginas - o magistrado
determinou a perda do cargo público de Ataíde, apontando as graves
consequências oriundas de sua conduta delituosa, especialmente por ser o agente
público responsável por resguardar a moralidade e probidade administrativa,
além da autenticidade e confiabilidade dos documentos públicos.
Todos poderão recorrer ao TJRS. A culpa definitiva só é
estabelecida com o trânsito em julgado da condenação. (Proc. n° 2110003358-0).
Para entender o caso
* O MP ofereceu denúncia em face dos agentes penitenciários
Ataíde Lima dos Santos e Loivo Santos Silveira, e dos detentos Rosselito da
Rocha Cavalheiro, André Júnior Lupatini, Maurício Morais da Silva, Dionatan
Correa de Camargo, Marcelo Panazzolo e Valdir Faiber de Souza.
* Ataíde e Loivo eram responsáveis pelo controle de ingresso
e saída diárias dos apenados do sistema semiaberto do Presídio Regional de
Passo Fundo e disponibilizavam aos detentos a possibilidade de registros falsos
de pernoite no referido local.
* Eram negociados valores (em torno de R$ 150,00) e os
plantões em que seria possível realizar a fraude. O acusado André, apenado
designado para auxiliar no controle de entradas e de saídas da casa prisional,
utilizando-se de aparelho de celular, contatava de dentro do presídio detentos
interessados na compra dos falsos registros.
* Diálogos telefônicos e documentos demonstraram que os
apenados Rosselito, Dionatan, Maurício, Valdir e Marcelo efetivamente fizeram
uso de registros fraudulentos de pernoite no presídio, valendo-se do esquema
para praticarem crimes com falso álibi.
* O agente penitenciário Loivo Santos Silveira foi absolvido
da maior parte das acusações, sendo, porém, condenado pelo delito de
prevaricação imprópria, por ter permitido a utilização de aparelho de telefone
celular por preso. Sua pena foi estabelecida em 5 meses de detenção, em regime
aberto, restando substituída por prestação pecuniária fixada em 5 salários mínimos.
* A pena fixada para o réu Maurício Morais da Silva é de 9
anos e 4 meses de reclusão, por falsidade ideológica e corrupção ativa, além de
multa. O regime é fechado.
* André Júnior Lupatini foi condenado pelos delitos de
falsidade ideológica e de corrupção passiva à pena de 9 anos e 8 meses de
reclusão e multa. Regime inicial fechado.
* Rosselito da Rocha Cavalheiro, acusado por falsidade
ideológica, foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa. No caso
dele, como já estava preso preventivamente há 1 ano e quatro meses, foi
aplicada a detração da pena, com a progressão antecipada do réu para o regime
semiaberto.
* Marcelo Panazzolo foi condenado por falsidade ideológica e
corrupção ativa à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, mais multa. O regime
inicial é fechado.
* Como o processo foi cindido, as acusações sob Dionatan e
Valdir não foram ainda apreciadas pelo juiz.
Fonte: Site Espaço Vital
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