O cometimento de reiterados atos infracionais foi a base
para que a 1ª Câmara Criminal do TJ acatasse recurso do Ministério Público
contra sentença da comarca da Capital, que aplicara o regime de semiliberdade
para um jovem em conflito com a lei. O rapaz ficará internado pela prática de
ato equiparado a roubo.
Em abril de 2011, com outro jovem maior de idade, ele
abordou, armado, um casal que estava em uma camionete, tomou a direção do carro
e, após deixar as vítimas no centro da Capital, fugiu em direção ao Continente.
Perseguidos, os infratores bateram o veículo e foram presos
em flagrante. Em apelação, o adolescente
pediu a adoção da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade,
enquanto o Ministério Público defendeu a internação do rapaz.
O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, negou o
pedido do representado com base em seu histórico de práticas de atos
infracionais. Em outro processo, o menor havia sido beneficiado com as medidas
de proteção e de liberdade assistida por seis meses. Por ocasião da audiência
de apresentação, o rapaz, internado provisoriamente, foi posto em liberdade com
a advertência de não se envolver novamente na prática de atos infracionais.
Porém, cinco meses
depois, praticou conduta infracional análoga ao crime de receptação.
Assim, Civinski entendeu que a aplicação de medidas em meio
aberto, pleiteada pela defesa, não se mostra eficaz para a recuperação do
jovem.
Assim, em que pese o caráter excepcional das medidas em
comento, justifica-se, no caso, a utilização do regime de internação, uma vez
que se trata de representado que cometeu ato infracional com emprego de grave
ameaça contra pessoa e que, reiteradamente, viola a ordem jurídica, finalizou o
desembargador.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
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