O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Felix Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de
Janeiro (MPRJ) contra decisão do tribunal de justiça local (TJRJ). Para o
ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em relação à
progressão de regime após cometimento de falta grave.
O TJ entendia não ser necessário novo cálculo
de um sexto da pena restante a partir da data de cometimento da última falta
grave para ser concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto
recurso especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ afirmava haver
risco de dano insanável na concessão da progressão de regime ao preso antes de
julgado o recurso pelo STJ.
“Tenho para
mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito suspensivo a
recurso especial está configurado”, afirmou o presidente do STJ. Segundo ele, o
entendimento pacífico do tribunal é de que “a pratica de falta grave pelo
condenado interrompe o prazo para a contagem do tempo necessário para a
progressão de regime, mesmo para aqueles que estejam cumprindo pena em regime
fechado.
O ministro Fischer destacou
ainda que o cometimento da falta grave seria certo, conforme os autos. Assim,
haveria risco de admitir-se a progressão de regime para condenado que não
cumpriu o tempo necessário para obter o benefício.
Processo relacionado: MC
21342
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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