O projeto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40). De acordo com o texto, o novo crime será punido com detenção de
quatro a oito anos. Se o agente for médico, farmacêutico, enfermeiro ou
funcionário da saúde pública, a pena será de cinco a dez anos. Se a gestante a
quem se induziu o aborto for menor de idade, as penas serão aumentadas em um
terço.
“A legislação vigente considera o anúncio de meio abortivo
como simples contravenção, o que leva a não ser priorizada a atuação a respeito
por parte dos órgãos policiais, apesar do intenso tráfico ilícito que pode
mesmo ser verificado pela internet”, diz o autor. “Por outro lado, a lei não
prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto, mesmo
quando se trata de menor”, complementa. Segundo Cunha, o projeto visa preencher
essas lacunas do sistema jurídico brasileiro.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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