A Câmara analisa o Projeto de Lei 5510/13, do deputado
Henrique Oliveira (PR-AM), que impede o abrandamento de pena em caso de crimes
contra idosos julgados em juizados especiais. O texto, segundo o autor, busca
pôr fim a dúvidas de interpretação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
O estatuto definiu que os crimes cometidos contra idosos,
cujas penas forem de até quatros anos, serão de responsabilidade de juizados
especiais criminais. Em geral, os crimes analisados por esses juizados são
aqueles com pena de até dois anos.
O objetivo do estatuto, com isso, foi dar maior celeridade
aos processos envolvendo pessoas com mais de 60 anos, já que a lei que rege os
juizados especiais (9.099/95) prevê “procedimento sumaríssimo” para o
julgamento.
No entanto, Henrique Oliveira ressalta que os processos
analisados em juizados especiais contam com benefícios aos acusados, como uma
alternativa à instauração de processos criminais e à prisão dos infratores.
Entre esses benefícios estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo
entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado
(que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos
extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a
pena).
O deputado alerta que, neste ponto, o estatuto, “ao invés de
conferir maior proteção ao idoso, poderia vir a agravar a situação de
vulnerabilidade”. “Haveria benefícios aos autores de crime contra a pessoa
maior de 60 anos, e não sanção penal mais rigorosa”, afirma.
O projeto proíbe a aplicação de qualquer interpretação
benéfica da lei dos juizados especiais ao autor de crime contra idosos.
Tramitação
A proposta deverá analisada pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser
votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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