Proposta ainda será examinada pelo Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que aumenta a pena mínima aplicada ao
crime de homicídio simples (sem agravante) de seis para dez anos de reclusão. O
texto também eleva a punição mínima para o homicídio qualificado (com
agravante), que passará de 12 para 16 anos de reclusão.
A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), ao Projeto de Lei 3565/12, da
deputada Keiko Ota (PSB-SP). O texto original prevê aumento de penalidades
apenas para o homicídio simples e também substitui o vocábulo “reclusão” por
prisão.
Valtenir Pereira, no entanto, recomendou a manutenção da
palavra reclusão, uma vez que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que é
alterado pela proposta, somente estabelece como pena privativa de liberdade a
reclusão e a detenção, não fazendo menção a prisão.
Ao recomendar a aprovação da proposta, o relator argumentou
que a sanção hoje prevista no Código Penal não cumpre as finalidades da pena
por não atender às exigências de justiça e não ter a capacidade de inibir o crime.
“A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão
de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso. Ora, o bem
jurídico da liberdade sexual, ainda que seja importante, não pode ter mais
valia que a vida. Dessa forma, o homicídio, ainda que seja simples, precisa ser
punido com mais rigor”, comparou Pereira.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário