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terça-feira, abril 22

Bilhetes de "amor" para vítima acabam por incriminar acusado de estupro

A 4ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do oeste de Santa Catarina que condenou a 14 anos de reclusão, em regime fechado, um homem acusado de estuprar a enteada de 12 anos. De acordo com a denúncia, ele esperava a esposa sair de casa para consumar o ato, o que ocorreu por duas vezes.  

No decorrer dos acontecimentos, o réu começou a enviar bilhetes para a vítima que contrastavam amor e ameaças. 

Em “cartinhas” jogadas pela janela do banheiro enquanto a menina tomava banho, o réu dizia que a amava mais que à esposa, mãe da vítima, e, caso não se relacionasse com ele, mataria as duas e se suicidaria. Em outra oportunidade, o acusado também tentou abusar de uma amiga da enteada que estava em sua casa.  

Nos autos, perícia técnica confirmou que a letra de relatórios escritos pelo acusado, entregues à polícia pelo patrão dele, é a mesma dos bilhetes entregues à menina. Em apelação, o réu pediu anulação do processo por não ter sido atendido no pleito de realização de nova perícia grafotécnica.  Em seu relatório, o desembargador Jorge Schaefer Martins entendeu que a execução de nova perícia seria ato meramente protelatório, não havendo por que realizá-la. 

O magistrado também ressaltou as observações apresentadas pelo Ministério Público, de que as ameaças visavam não apenas a consumação do estupro, mas também coagir a vítima a manter um relacionamento com o réu.  A coerência entre os depoimentos das vítimas e das testemunhas garantiu a certeza de que houve uma relação forçada entre o agressor e a menina, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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