A 4ª Câmara Criminal confirmou sentença de
comarca do oeste de Santa Catarina que condenou a 14 anos de reclusão, em
regime fechado, um homem acusado de estuprar a enteada de 12 anos. De acordo
com a denúncia, ele esperava a esposa sair de casa para consumar o ato, o que
ocorreu por duas vezes.
No decorrer dos
acontecimentos, o réu começou a enviar bilhetes para a vítima que contrastavam
amor e ameaças.
Em “cartinhas” jogadas pela janela do banheiro enquanto a
menina tomava banho, o réu dizia que a amava mais que à esposa, mãe da vítima,
e, caso não se relacionasse com ele, mataria as duas e se suicidaria. Em outra
oportunidade, o acusado também tentou abusar de uma amiga da enteada que estava
em sua casa.
Nos autos, perícia técnica
confirmou que a letra de relatórios escritos pelo acusado, entregues à polícia
pelo patrão dele, é a mesma dos bilhetes entregues à menina. Em apelação, o réu
pediu anulação do processo por não ter sido atendido no pleito de realização de
nova perícia grafotécnica. Em seu
relatório, o desembargador Jorge Schaefer Martins entendeu que a execução de
nova perícia seria ato meramente protelatório, não havendo por que realizá-la.
O magistrado também ressaltou as observações apresentadas pelo Ministério
Público, de que as ameaças visavam não apenas a consumação do estupro, mas
também coagir a vítima a manter um relacionamento com o réu. A coerência entre os depoimentos das vítimas
e das testemunhas garantiu a certeza de que houve uma relação forçada entre o
agressor e a menina, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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