A
10ª Câmara Cível do TJRS decidiu, à unanimidade, rejeitar apelação e manter
sentença de 1º grau, proferida em Santa Maria, que condenou dois irmãos, de
forma solidária, a pagarem indenização por danos morais estimados em R$ 10 mil,
por proferirem ofensas verbais e injúrias raciais a um porteiro. O julgamento
ocorreu na última quinta-feira (27/3).
Caso
Um dos condenados, ao chegar às
quatro da manhã no condomínio em que seu irmão morava, foi impedido pelo
porteiro do prédio de entrar no local, que afirmou apenas cumprir ordens, o que
gerou uma desavença. Na discussão, eles ofenderam o trabalhador, fazendo
alusões pejorativas à sua cor de pele e condições pessoais e o ameaçando de
demissão.
Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmaram que os irmãos
estavam visivelmente embriagados, e que o porteiro restringiu-se a pedir
silêncio aos ofensores, em razão do horário.
O julgamento
O Desembargador
Relator Jorge Alberto Schreiner Pestana votou por manter a sentença proferida
pela Juíza de Direito, Anna Alice da Rosa Schuh, em regime de exceção, que
condenou os réus solidariamente, pois ficaram comprovados os fatos
constitutivos ao direito do autor. Sobre o valor da indenização, entendeu o
magistrado ser adequado a compensar o autor pelo injusto sofrido e suficiente a
desestimular os ofensores pelo ato ilícito praticado.
Acompanharam o relator no
voto os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Miguel Ângelo da Silva. Processo
nº 70058642562
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário