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sábado, abril 5

Irmãos condenados a pagar indenização por injúrias raciais

A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu, à unanimidade, rejeitar apelação e manter sentença de 1º grau, proferida em Santa Maria, que condenou dois irmãos, de forma solidária, a pagarem indenização por danos morais estimados em R$ 10 mil, por proferirem ofensas verbais e injúrias raciais a um porteiro. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (27/3). 

Caso

Um dos condenados, ao chegar às quatro da manhã no condomínio em que seu irmão morava, foi impedido pelo porteiro do prédio de entrar no local, que afirmou apenas cumprir ordens, o que gerou uma desavença. Na discussão, eles ofenderam o trabalhador, fazendo alusões pejorativas à sua cor de pele e condições pessoais e o ameaçando de demissão. 

Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmaram que os irmãos estavam visivelmente embriagados, e que o porteiro restringiu-se a pedir silêncio aos ofensores, em razão do horário. 

O julgamento

O Desembargador Relator Jorge Alberto Schreiner Pestana votou por manter a sentença proferida pela Juíza de Direito, Anna Alice da Rosa Schuh, em regime de exceção, que condenou os réus solidariamente, pois ficaram comprovados os fatos constitutivos ao direito do autor. Sobre o valor da indenização, entendeu o magistrado ser adequado a compensar o autor pelo injusto sofrido e suficiente a desestimular os ofensores pelo ato ilícito praticado. 

Acompanharam o relator no voto os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Miguel Ângelo da Silva. Processo nº 70058642562 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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