A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Regina Helena Costa rejeitou recurso apresentado por uma advogada, condenada
sob a acusação de ter participado de ações criminosas promovidas em São Paulo
pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
O agravo que pretendia
trazer ao STJ a discussão sobre sua condenação foi apresentado fora do prazo
legal.
A advogada foi acusada de ter
deixado a atividade profissional de defesa de seus clientes, ligados à facção,
para servir como elo entre seus integrantes, na distribuição de ordens dentro e
fora dos presídios. Segundo a denúncia, ela teria se transformado em importante
figura da organização, porque viabilizava a transmissão de ordens, organização
de motins e entrada de celulares e dinheiro nas penitenciárias, para corromper
funcionários.
Rebeliões
A denúncia destaca
que, em junho de 2006, a advogada foi o elo entre o líder do PCC, Marcos
Camacho, o Marcola, e outro integrante do grupo, preso em outra penitenciária.
A advogada realizava o contato com um terceiro, que cumpria pena em cela
próxima a Marcola.
A advogada teria
repassado a ordem de “fazer quebrar” e “colocar no chão” as penitenciárias de
Araraquara e Itirapina II. De acordo com a acusação, a ordem repassada pela
advogada foi cumprida e a rebelião se estendeu à penitenciária de Mirandópolis.
Os danos somados ultrapassariam R$ 27 milhões.
Em primeiro grau, a advogada foi condenada por formação de quadrilha (um
ano), motim de presos (dez meses), dano qualificado (dez meses) e cárcere
privado (três anos), além de ressarcir os danos ao erário na proporção que lhe
cabia. Houve apelo ao segundo grau. O
desembargador reconheceu a prescrição quanto aos delitos de motim de presos e
dano qualificado, mantendo a condenação quanto aos crimes de quadrilha e
cárcere privado, no total de quatro anos, em regime inicial aberto.
Processo relacionado: AREsp 331138
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
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