No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por
participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar
a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/14,
sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira (12).
A lei altera o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para elevar a pena pelo crime de participação
em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos.
No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena poderá ser
de reclusão.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal
e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação
independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco
de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de
“racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas.
Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes. No caso de reincidência
dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
A lei também aumenta em dez
vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não
autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas.
Com isso, o valor chegará a
R$ 1.915,40. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será
aplicada em dobro. Apresentado em 2007, pelo deputado Beto Albuquerque
(PSB-RS), o projeto que deu origem à lei (PL 2592/07) sofreu mudanças no
Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril
deste ano.
Os deputados rejeitaram alterações feitas no Senado, onde o texto
foi relatado por Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retiravam do projeto as mudanças
de natureza penal.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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