O Plenário aprovou nesta quinta-feira (5) projeto que
diferencia mais claramente no Código Penal os crimes de contrabando e
descaminho. O PLC 62/2012, que agora segue para sanção presidencial, aumenta a
pena por contrabando, atualmente de um a quatro anos de reclusão, para dois a
cinco anos. Não houve mudanças em relação ao descaminho.
A principal crítica ao tratamento atual no Código Penal é
que condutas de gravidade diferente têm a mesma punição prevista. O contrabando
consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida. Já, no caso do
descaminho, a mercadoria é legal, havendo porém tentativa de não pagar os
tributos devidos.
O líder do DEM, José Agripino (RN), destacou a necessidade
de se punir de modo mais duro o contrabando.
- É separar o joio do trigo. O que é legalmente importável e
o que é ilegal entrar no país. Droga, armamento. Tem que haver, portanto, uma
penalização muito maior para aquilo que seja contrabando, que é a importação ou
a entrada no país de coisa proibida, ilegal - disse Agripino, elogiando o autor
do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O crime de contrabando passará a ser descrito no artigo
334-A do Código Penal como “ato de importar ou exportar mercadoria proibida”.
Incorre no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria
que dependa de registro ou autorização de órgão público competente, ou que
traga de volta ao Brasil mercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de
exportação.
Além disso, o PLC 62/2012 estende a aplicação em dobro da
pena ao contrabando via transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, esse
aumento de punição está restrito às mercadorias contrabandeadas por transporte
aéreo.
O relator do projeto e presidente da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB),
também defendeu a diferenciação entre os dois crimes. Ele lembrou que o
tratamento dado ao assunto ainda pode ser mais aperfeiçoado. Segundo Vital,
sugestões do senador Pedro Taques (PDT-MS), que não foram aproveitadas em nome
da celeridade, poderão ser incluídas na discussão da reforma do Código Penal
(PLS 236/2012).
Estatísticas
A Secretaria da Receita Federal informou em fevereiro que a
apreensão de mercadorias nas áreas de fiscalização, repressão, vigilância e
controle sobre o comércio exterior, incluindo bagagens, foi 16,97% menor no ano
passado do que o registrado em 2012. Foram apreendidos, entre outras
mercadorias, produtos falsificados, tóxicos, medicamentos, munição, armas e
drogas.
Apesar da queda, a apreensão de armas passou de 581 unidades
para 6.814, com um aumento de 1.072,8%. A de remédios, por sua vez, subiu
79,6%, com um crescimento de R$ 6,99 milhões para R$ 12,56 milhões. A apreensão
de cigarros cresceu 11,8%.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário