A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na
última quinta-feira (3), negou, à unanimidade, provimento ao apelo de Pedro
Gomes Pessoa, acusado de estupro de vulnerável, conforme denúncia do Ministério
Público de Serra Branca.
Com
isso, a Câmara manteve a decisão do juízo de 1ºo Grau, que condenou Pedro Gomes
a 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado. O relator do processo
(0000200-65.65.2001.815.0911) foi o desembargador Joás de Brito Pereira, cujo o
voto foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal.
Na
apelação, a defesa do acusado interpôs recurso apelatório pretendendo a reforma
da sentença com o argumento de que o conjunto de provas não dispõe de força
suficiente para sustentar o decreto condenatório. A defesa reforça que a
acusação contra Pedro Gomes foi feita
com base em declarações de menores.
Ao
indeferir o pleito do acusado, o relator Joás de Brito Pereira argumentou, no
voto, que não existe nos autos qualquer elemento que demonstre serem
inverídicas as acusações movidas contra o acusado, circunstâncias que põem por
terra a tese defensiva de serem imprestáveis as declarações da vítima.
O relator informa, também, que, referente ao
crime sexual, o Ministério Público acusou e mostrou as provas do que afirmou.
A
defesa, ao contrário, apenas critica as provas e aponta contradições e dúvidas,
porém, sem base em qualquer dado concreto, palpável, que dê sustentação às
teses que aventa, mormente em relação à suposta engendrada pela genitora da
vítima, arrematou.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba
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