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sábado, julho 5

Sócios de empresa em Lajeado são condenados por estelionato contra FGTS e FAT

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, a condenação de dois moradores de Lajeado (RS) por crime de estelionato contra o Fundo de Garantia por TEMPO de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ambos são sócios de uma empresa e simularam uma relação de emprego, na qual um deles foi contratado como empregado para, posteriormente, forjar uma rescisão de contrato de trabalho e retirar o FGTS mais cinco meses de seguro-desemprego.

Com a simulação, houve a liberação irregular do valor de R$ 19.517,77 de FGTS e de R$ 2.550,00 de seguro-desemprego. Após serem condenados pela Justiça Federal de Lajeado, os réus recorreram no tribunal. Eles alegam que agiram de boa-fé, sem intenção de simular relação empregatícia, que teria sido feita por orientação do escritório de contabilidade que prestava serviço à empresa dos recorrentes.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, entendeu que a intenção de fraudar ficou clara. Segundo o desembargador, o falso empregado é comprovadamente sócio da empresa e após ser demitido continuou atuando nesta como químico responsável.

Outro fato que chama a atenção segundo Muniz é o réu ter movido ação trabalhista contra a própria empresa, alegando que teria sido demitido sem justa causa, informalmente, bem como não teria recebido as verbas rescisórias. Conforme o magistrado, se ele estivesse registrado de forma equivocada nos registros da empresa, conforme alega, bastava que pedisse a demissão e refizesse a relação contratual como sócio.

A ação na Justiça do trabalho foi concluída em conciliação na qual o réu/empregado recebeu o FGTS e aceitou o pagamento dos valores do seguro-desemprego em cinco vezes. Como se vê, não há dúvidas de que o acordo realizado na justiça laboral teve como único intuito a operacionalização da fraude engendrada pelos réus que praticaram os atos processuais com convergência de vontades e, assim agindo, possibilitaram a retirada dos valores de FGTS e do seguro-desemprego, sem o devido amparo legal, afirmou Muniz.

Ambos foram condenados a prestar serviços comunitários por um ano, seis meses e 20 dias, e ao pagamento de R$ 4.700,00 cada um. A União poderá ajuizar ação executória para reaver os valores retirados pelos réus.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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