A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5876/13, da deputada
Luiza Erundina (PSB-SP), que torna obrigatória a presença de um advogado
durante o depoimento de adolescente apreendido por ato infracional.
Pelo projeto, caso o adolescente não tenha advogado
constituído, um defensor público deverá ser nomeado previamente pelo juiz da
Infância e da Juventude. O juiz que exercer essa função poderá também
acompanhar o adolescente, caso um defensor público não seja nomeado.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -
Lei 8.069/90) determina que um representante do Ministério Público ouça o
adolescente logo após a sua apreensão, sem a necessidade da presença de um
advogado.
Luiza Erundina disse, entretanto, que o procedimento de
apuração de ato infracional atribuído a adolescente é de extrema relevância. “A
partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como
titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele
adolescente”, afirmou.
Ampla defesa
O relator do projeto, deputado Amauri Teixeira (PT-BA),
explicou que a Constituição garante o direito ao contraditório e à ampla defesa
em todas as partes do processo.
“De maneira geral, na fase pré-processual, não há
necessidade de contraditório, pois há existência de mero procedimento de
caráter informativo, e não processual. Entretanto, considero que, para a
prática de certos atos, mesmo antes do início da relação processual, deve ser
assegurado o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse Amauri.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora
para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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