O advogado Thiago David Fernandes teve o pedido de habeas
corpus negado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Rio (TJRJ), na última quarta-feira (30). Ele é acusado de tentativas de
estelionato e de uso de documentos falsos em processo distribuído à 35ª Vara
Criminal da Capital. Os crimes teriam ocorrido nos 1º e 2º Juizados Especiais
Cíveis da Capital, localizados no Fórum Central do Rio. O advogado já responde
por crimes semelhantes nas 25ª e 27ª Varas Criminais da Capital.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho foi o único a
discordar da decisão. Para ele, era possível relaxar a ordem de prisão ‘sob
certas condições ao réu’. Os desembargadores Antonio Jose Ferreira Carvalhões e
José Augusto de Araújo Neto votaram pela denegação da ordem. O Ministério
Público relatou na denúncia contra Thiago que, na qualidade de advogado, ele
teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor
ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 11
consumidores. Perícia realizada nos documentos constatou as fraudes, que tinham
a finalidade de obter vantagem indevida contra empresas prestadoras de serviços
e instituições financeiras.
Ações penais nas 25ª e 27ª Varas Criminais Na 25ª Vara
Criminal da Capital, o advogado foi denunciado por falsificação de documento e
uso de documento falso. Segundo o MP, a fraude teria sido descoberta em uma
ação contra a concessionária OI.
Quando um dos autores, intimado pessoalmente, compareceu ao
2º Juizado Especial Cível da Capital, ele informou que desconhecia o advogado,
que não tinha outorgado procuração e não reconhecia a assinatura lançada no
documento, que continha, inclusive, poderes especiais para o advogado fazer
acordo, receber e dar quitação.
Além disso, na 27ª Vara Criminal, o juiz Flavio Itabaiana de
Oliveira Nicolau acatou denuncia do MP de que o réu teria feito uso de
procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de
responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 18 autores.
Processos:
0165957-60.2014.8.19.0001 (35ª) / 0115356-50.2014.8.19.0001 (25ª) /
0188846-08.2014.8.19.0001 (27ª).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro
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