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sábado, agosto 2

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes


O advogado Thiago David Fernandes teve o pedido de habeas corpus negado durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), na última quarta-feira (30). Ele é acusado de tentativas de estelionato e de uso de documentos falsos em processo distribuído à 35ª Vara Criminal da Capital. Os crimes teriam ocorrido nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Capital, localizados no Fórum Central do Rio. O advogado já responde por crimes semelhantes nas 25ª e 27ª Varas Criminais da Capital.

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho foi o único a discordar da decisão. Para ele, era possível relaxar a ordem de prisão ‘sob certas condições ao réu’. Os desembargadores Antonio Jose Ferreira Carvalhões e José Augusto de Araújo Neto votaram pela denegação da ordem. O Ministério Público relatou na denúncia contra Thiago que, na qualidade de advogado, ele teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 11 consumidores. Perícia realizada nos documentos constatou as fraudes, que tinham a finalidade de obter vantagem indevida contra empresas prestadoras de serviços e instituições financeiras.

Ações penais nas 25ª e 27ª Varas Criminais Na 25ª Vara Criminal da Capital, o advogado foi denunciado por falsificação de documento e uso de documento falso. Segundo o MP, a fraude teria sido descoberta em uma ação contra a concessionária OI.

Quando um dos autores, intimado pessoalmente, compareceu ao 2º Juizado Especial Cível da Capital, ele informou que desconhecia o advogado, que não tinha outorgado procuração e não reconhecia a assinatura lançada no documento, que continha, inclusive, poderes especiais para o advogado fazer acordo, receber e dar quitação.

Além disso, na 27ª Vara Criminal, o juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau acatou denuncia do MP de que o réu teria feito uso de procurações e comprovantes de residências falsos ao propor ação de responsabilidade civil por danos morais e materiais em nome de 18 autores. 

Processos: 0165957-60.2014.8.19.0001 (35ª) / 0115356-50.2014.8.19.0001 (25ª) / 0188846-08.2014.8.19.0001 (27ª).


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro

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