O Conselho Federal da
OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) pedindo nova interpretação da Corte sobre a
responsabilidade do Estado pelos danos morais causados aos detentos. Para a
Ordem, o Estado é civilmente responsável pelas condições insalubres,
degradantes ou de superlotação.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado
Coêlho, saudou a proposta, aprovada à unanimidade pelo Conselho Pleno nesta
segunda-feira (15), cujo proponente é o secretário-geral da entidade, Claudio
Pereira de Souza Neto, e o relator é o conselheiro federal pela OAB-DF, Marcelo
Galvão. “Ação pertinente e atual que garante proteção à dignidade da pessoa
humana, uma resposta da OAB ao que ocorre no sistema carcerário brasileiro. Os
presídios são verdadeiros calabouços que não cumprem o que determina a
Constituição Federal, e é preciso reverter esta situação caótica, atendendo
anseios da advocacia e da sociedade brasileira”, entende Marcus Vinicius.
A proposição da OAB pede que a interpretação do STF seja
conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. O secretário-geral da OAB Nacional,
Cláudio Pereira de Souza Neto, lembra que “a Constituição tomou o cuidado de
cristalizar em seu texto, ao discorrer sobre os princípios Administração
Pública, a responsabilidade objetiva estatal. Portanto, ao Estado cabe reparar
danos causados por agentes públicos a terceiros por força de comportamento
comissivo ou omissivo, material ou jurídico, lícito ou ilícito”.
CAOS
O presidente nacional da OAB lembra que a entidade ingressou
na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando as violações de
direitos humanos muito antes da crise carcerária que se estabeleceu no País.
“As facções criminosas decidem quem tem assistência média, quem tem assistência
jurídica, quem pode ou não festejar o Natal. Em visita ao Presídio Central de
Porto Alegre (RS), na saída verificamos a chegada de um caminhão com presentes
das facções criminosas aos presos”, lembra.
Marcus Vinicius ressalta, ainda, que “os detentos são
distribuídos não pela periculosidade ou pelo tipo de regime, mas pelo endereço
declarado em sua ficha criminal, exatamente para que haja a separação por
facções. Com essa ADI, a OAB apresenta uma resposta à altura da história de
nossa entidade”, finaliza.
Fonte: Site OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário