O ministro do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou, mediante autorização
prévia da Terceira Seção, a afetação do Recurso Especial 1.710.674 para
julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Cadastrado como Tema 993, a
controvérsia diz respeito à possibilidade ou não “de concessão da prisão
domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados
no Recurso Extraordinário 641.320”.
O colegiado determinou ainda a
suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso
especial que versem acerca da questão delimitada.
Controvérsia
No recurso afetado como
repetitivo, o Ministério Público pede que seja cassada a decisão que concedeu a
um condenado o benefício da prisão domiciliar sem a observância dos parâmetros
traçados no RE 641.320, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em regime
de repercussão geral em maio de 2016. Sustenta também não terem sido observadas
as hipóteses autorizadoras do artigo 117 da Lei de Execução Penal.
Alega o MP que a prisão
domiciliar não é um direito público subjetivo do réu, a ser concedido de
imediato, devendo ocorrer primeiramente o escalonamento estabelecido pela
Súmula Vinculante 56, editada pelo STF, que diz: “A falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais
gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE
641.320/RS”.
No julgamento do RE citado foram
estabelecidas as seguintes condições para eventual transferência do condenado
para regime mais brando: “I) saída antecipada, que consiste em antecipar a
saída de sentenciados que já estão no regime de destino, abrindo vaga para
aquele que acaba de progredir; II) liberdade eletronicamente monitorada; III)
penas restritivas de direito e/ou estudo para os condenados em regime aberto”.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil
(CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a
seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um
processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos
tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o
mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e
segurança jurídica.
No site do STJ é possível acessar
todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
Esta notícia refere-se ao(s)
processo(s): REsp 1710674
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça
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