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quarta-feira, setembro 18

Violência Doméstica ou Familiar – Alteração na Legislação.


Aos agressores condenados por violência doméstica também recai obrigação de ressarcir custos relacionados ao uso de abrigo por vítimas e de dispositivos de monitoramento, no caso de medidas
Imagem ilustrativa - disponível na Web.
protetivas.

 Lei 13.871, de 17 de setembro de 2019, prevê responsabilidade financeira para os autores da violência doméstica – mesmo antes do fim do processo criminal – possibilitando, assim, ressarcimento às mulheres vitimizadas, e ao Estado, pelos custos suportados pelo SUS.

A alteração implica mudanças no artigo 9ª da Lei 11.340/06, com inclusão de três parágrafos, o quarto, o quinto e o sexto.

O Projeto de Lei havia sido aprovado em agosto, pela Câmara, foi sancionado em 17/09 e publicado no DOU desta quarta-feira, 18/09.

Lei a íntegra da LEGISLAÇÃO AQUI.

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