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sexta-feira, setembro 4

Processo Penal não pode ser 'a la carte'

Os acontecimentos mais recentes, noticiados,  a envolver membros do Supremo Tribunal Federal, trouxe-me a possibilidade de refletir sobre o funcionamento das instituições brasileiras, especialmente quanto aos limites da investigação e do processo penal, tema que está a ocupar o centro do debate público.


Eu não pretendo fazer qualquer análise sobre a conduta de pessoas, apontar quem tem ou não razão, tampouco antecipar julgamentos sobre fatos concretos divulgados. Até porque, talvez um dos maiores problemas do nosso tempo seja justamente esse: transformamos questões jurídicas complexas em disputas entre personagens, ideologias, ‘entre lados’, a esquerda e a direita.

E, o Direito, em especial o Direito Processual Penal, não pode funcionar assim.

O processo penal existe, entre outras razões, para estabelecer limites ao exercício do poder do Estado. Portanto, investigar é necessário. Processar é necessário. Punir, quando presentes os pressupostos legais e demonstrada a responsabilidade, também é função legítima do Estado.

Mas, para que tudo isso possa acontecer é preciso que as regras, as normas do jogo sejam obedecidas, porque estão previamente estabelecidas. E, o mais importante: as regras existentes devem valer para todos.

Não podemos admitir um processo penal em que determinada garantia seja considerada indispensável quando estamos diante de uma pessoa e relativizada quando estamos diante de outra. Em que determinada irregularidade produza nulidade num processo, mas seja considerada irrelevante em outro,  apenas porque mudaram os personagens.

O Direito não pode funcionar, assim, à la carte. À escolha. Não podemos retirar de uma prateleira um modelo de investigação para um caso, e outro modelo para outro; uma interpretação sobre competência aqui, e outra acolá; um rigor maior ou menor quanto às garantias processuais, conforme a simpatia ou antipatia que determinada pessoa desperte na sociedade.  Independentemente de quem esteja, ou de quem precise ser investigado, o direito é um só; independentemente de quem se esteja julgando, ou de quem julga, o direito é um só.

As garantias do processo penal não existem, portanto, para proteger pessoas de quem gostamos. Elas existem justamente para impedir que o poder estatal seja exercido segundo preferências pessoais, ou políticas, ou circunstanciais.

Esse é um ponto que às vezes se perde no debate público.

Quando defendemos o devido processo legal, o juiz natural, a imparcialidade, o contraditório, a ampla defesa, os limites da atuação investigativa e o respeito às competências constitucionalmente estabelecidas, não estamos defendendo ou acusando o investigado. Estamos defendendo o próprio sistema.

E há uma razão muito simples para isso: a exceção que hoje parece conveniente contra alguém de quem discordamos pode amanhã ser utilizada contra qualquer um de nós.

É justamente por isso que democracias constitucionais trabalham com regras, e não com soluções casuísticas.

O processo penal talvez seja um dos espaços em que isso seja ainda mais importante, porque estamos tratando do poder mais severo que o Estado possui sobre o indivíduo: investigar, acusar, restringir direitos, privar alguém de sua liberdade e, ao final, impor uma pena.

Quanto maior o poder, maiores precisam ser os limites.

Por isso, quando surgem controvérsias envolvendo investigações conduzidas por qualquer autoridade — Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público ou mesmo procedimentos que envolvam autoridades do próprio Poder Judiciário — a pergunta institucionalmente relevante não deveria ser: “de que lado eu estou?” Talvez devêssemos perguntar: “as regras que estou aceitando neste caso seriam igualmente aceitáveis se os personagens fossem outros?”

Essa é uma pergunta que pode ser desconfortável, mas é a necessária.

Porque a coerência jurídica se mede exatamente aí.

Se considero determinada prática investigativa legítima quando atinge alguém de quem discordo, preciso estar disposto a considerá-la legítima quando atingir alguém com quem concordo.

E, inversamente, se considero determinada garantia processual fundamental para alguém com quem me identifico, preciso reconhecê-la também para quem está no campo oposto.

Direitos fundamentais não podem depender da identidade de quem os invoca. Nulidades processuais também não podem ser tratadas conforme a conveniência do momento. Evidentemente, nem toda irregularidade produz nulidade — o próprio Direito estabelece requisitos e consequências diferentes. Mas os critérios jurídicos utilizados para reconhecer ou afastar uma nulidade precisam ser coerentes e replicáveis.

É disso que se faz segurança jurídica. E segurança jurídica não é um luxo de juristas. Ela interessa a toda a sociedade.

Quando o cidadão começa a perceber que as regras podem mudar conforme os envolvidos, perde-se algo muito maior do que a confiança em uma decisão específica. Perde-se confiança nas instituições. E instituições democráticas sobrevivem não apenas pela autoridade que possuem, mas pela legitimidade que conseguem preservar.

Por isso, talvez este seja um momento importante para retirarmos os nomes próprios do debate. Esqueçamos, por alguns minutos, quem é o investigado, quem investiga, quem acusa ou quem julga.

E façamos uma pergunta muito mais simples: eu aceitaria exatamente este mesmo procedimento se todos os personagens fossem trocados?

Se a resposta mudar quando mudam os nomes, talvez o problema não esteja apenas no processo. Talvez esteja na nossa própria compreensão sobre o Estado Democrático de Direito.

Democracia também é isso: aceitar que existem regras que precisam ser respeitadas. E, no processo penal, não pode haver regras para os amigos e regras para os adversários.

A divergência é possível; a interpretação normativa também; evoluir jurisprudencialmente é comum; discutir sobre o alcance das normas é ordinário no direito. O que não pode haver é um processo penal sob medida, para uns e outros.

Porque quando as regras do jogo passam a depender de quem está jogando, já não estamos discutindo processo penal.

Estamos discutindo e pondo e risco a qualidade da própria democracia e das nossas instituições.

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