Pesquisar este blog

quinta-feira, setembro 2

Caso Banrisul - homologada a prisão de representante da agência publicitária

O Tribunal de Justiça do Estado homologou, no início da noite desta quinta-feira, a prisão em flagrante do representante da agência de publicidade SLM, Gilson Stork. Ele segue na carceragem da Polícia Federal até ser ouvido, na manhã desta sexta-feira. De acordo com o superintendente da PF, Ildo Gasparetto, Stork pode ser encaminhado ao Presídio Central após o depoimento.

Os pedidos de prisão do superintendente de Marketing do banco, Walney Fehlberg, e do representante da DCS, Armando D'Elia Neto, devem ser examinados ainda hoje pelo juiz de plantão do TJ. Os três foram detidos pela Polícia Federal, nessa manhã, por suspeita de envolvimento em crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, e não especificamente pelo desvio de recursos da área de marketing do Banrisul que pode chegar a R$ 10 milhões.

Os valores apreendidos com eles já superaram R$ 3 milhões em dólares, euros, libras e reais, segundo informou a PF no início da noite. A expectativa é de que o sigilo do caso seja quebrado, nesta sexta-feira, e de que mais detalhes possam ser divulgados.
(Fonte: Rádio Guaíba)

Um 'slogan' para o Blog


Já está aberta a disputa para a escolha de "Slogan" para o Blog 'profeanaclaudialucas'.
Participe clicando no 'logo', na barra lateral esquerda, e envie sua contribuição no espaço destinado aos comentários, aqui nesta postagem. Você também pode enviar sua sugestão para o email da editora do Blog (anaclaudiasiqueiralucas@gmail.com).

Não esqueça de identificar-se com seu nome completo.
Para maiores detalhes sobre o Concurso clique aqui.

Concorrentes já validados:

1. Liege Krack - Pelotas-RS
2. Rômulo Araújo - Londrina-PR
3. Miuriel Nunes - Pelotas-RS
4. Júlia Farias - Pelotas -RS
5. Alaor Medeiros - Bragantina - SP
6. Kátia R.B. Maestri - SC (3 vezes)
7. Sávio Tadeu Machado Silveira - Pelotas-RS
8. Márcio Jardim Matos - Bagé - RS
9. João Antônio Martins Costa -Pelotas-RS (2 vezes)
10. Lídia La-Roca - Pelotas-RS (3 vezes)

STF decide que proibição de pena alternativa para o Tráfico é INCONSTITUCIONAL

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal – STF – decidiu, ontem, que é inconstitucional o dispositivo da Nova Lei de Drogas que veda a conversão de pena privativa de liberdade em penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de entorpecentes.

A decisão histórica, que teve como relator o ministro Carlos Ayres Brito, abre precedente para benefício de condenados por pequeno tráfico (que representam 80% do total, segundo pesquisa referida pelo ministro Cezar Peluso durante o julgamento).

Veja outras notícias relacionadas:

1.http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/08/sessao-do-stf-sobre-constitucionalidade.html

2.http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/08/stf-adia-decisao-sobre-penas.html

Caso Rafael Mascarenhas: delegada indicia atropelador por homicídio doloso

O estudante Rafael Bussamra, que confessou ter atropelado o músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, foi indiciado por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Gabriel Henrique, o motorista do outro carro que estava no mesmo túnel também foi indiciado pelo mesmo crime por também estar no local interditado em alta velocidade. Eles vão responder também por fuga de local do acidente. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (2) pela delegada Bárbara Lomba, da 15ª DP (Gávea), responsável pelas investigações do caso.

O músico Rafael Mascarenhas morreu no dia 20 de julho, após ser atropelado quando andava de skate no Túnel Acústico, em São Conrado, na Zona Sul do Rio. Na ocasião, o túnel estava interditado para o tráfego de veículos.

Ainda de acordo com a polícia, Rafael Bussamra também foi indiciado por corrupção ativa, junto com o pai, o empresário Roberto Bussamra. Os dois, além de Guilherme Bussamra, irmão de Rafael, foram indiciados ainda por fraude processual, por tentar ocultar provas, adulterando o veículo.

Em depoimento Roberto admitiu que pagou R$ 1 mil de propina a dois PMs do 23° BPM (Leblon), que teriam pedido R$ 10 mil para desfazer o local do acidente e evitar a prisão em flagrante do motorista.

MP denuncia policiais

Os PMs acusados, o cabo Marcelo Bigon e o sargento Marcelo Leal, foram indiciados pela Justiça Militar por corrupção passiva e estão presos na Unidade Prisional da Polícia MIlitar, em Benfica, no subúrbio do Rio. Os advogados dos policiais negam que seus clientes tenham pedido propina.

Em 23 de agosto , os dois PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por corrupção passiva, falsidade ideológica e descumprimento de função. Segundo a promotora de Justiça, caso sejam condenados pelos três crimes, os policiais podem pegar de 3 a 8 anos de prisão.
{Fonte: Site G1}

Operação 'Mercari' da PF prende executivo do Banrisul e dois publicitários

Hoje pela manhã, 76 policiais cumpriram 11 mandados de busca e apreensão, sendo dez em Porto Alegre e um em Gravataí, na região metropolitana da capital. A operação foi batizada de Mercari, palavra em latim que, segundo a PF, significa comércio.

Segundo investigações já realizadas conjuntamente pela Polícia Federal, Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas do RS, uma suposta organização criminosa, da qual fazem parte funcionários do bando e diretores de agências de publicidades, superfaturava campanhas de marketing, que eram terceirizadas para outras empresas com preços muito abaixo daqueles pagos pelo banco.

A investigação encontrou indícios de evasão de divisas, ocultação de bens e valores e sonegação fiscal. O Ministério Público de Contas já solicitou ao Tribunal de Contas do Estado que realize uma inspeção no banco. Pelo menos duas agências estão sendo investigadas na Capital. Os presos são um alto funcionário do banco e 2 diretores de agências de publicidade

O superintendente da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, Ildo Gasparetto, ressaltou que o Banrisul é vítima dos supostos desvios de recursos investigados pela força-tarefa composta pelo órgão, Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas. A afirmação do delegado foi feita durante coletiva na tarde desta quinta-feira.

A apuração está focada em esquema de desvios de recursos da área de marketing, que teriam causado prejuízo ao banco. A suposta organização criminosa, integrada por alto funcionário do banco e diretores de agências de publicidade, pode ter causado prejuízo de mais de R$ 10 milhões nos últimos 18 meses.

— O objetivo de tudo é que o dinheiro retorne. O Banrisul é vítima disso. É uma quadrilha que se colocou com funcionários públicos e privados, que retiraram dinheiro que deveria estar em aplicações do banco para uso particular — resumiu Gasparetto.

A investigação dá conta de que as ações de marketing do banco, contratadas junto a agências publicitárias, seriam superfaturadas. De acordo com a PF, as campanhas eram terceirizadas a empresas que, por sua vez, subcontratavam os reais executores dos serviços. Estes, segundo a PF, cobravam preços muito menores do que aqueles pagos pelo banco.

Gasparetto descartou relação do período eleitoral com a força-tarefa que investiga o esquema. O delegado afirma que o objetivo é cruzar todas as informações para saber o destino que era dado ao dinheiro.

— Nas buscas foram recolhidos documentos e computadores. Tudo está sendo analisado. Se tiver algo em relação a campanhas eleitorais, será comunicado ao procurador eleitoral. Não é porque estamos há um mês de uma eleição que vamos parar de trabalhar — ponderou Gasparetto.
Nesta manhã, uma pessoa que seria testemunha-chave no caso destacou que "pessoas recebiam propina" e que era apresentado um "orçamento definitivo". Na hora da cobrança, "os valores eram superiores ao dito pela pessoa".

— Um projeto que seria em torno de R$ 350 mil foi faturado em R$ 546 mil — disse a testemunha em entrevista ao Jornal do Almoço.

Segundo a Polícia Federal, a Justiça Estadual, acionada pelo Ministério Público Estadual, autorizou o compartilhamento de informações com o Ministério Público de Contas, que requereu ao Tribunal de Contas do Estado inspeção especial no Banrisul — já determinada —, bem como com a Polícia Federal. Os supostos crimes apontados seriam evasão de divisas, ocultação de bens e valores e sonegação fiscal.
(Fonte: Clic RBS e Site Clóvis Duarte)

Para uma demanda inusitada, uma sentença singular!

Uma sentença proferida pelo juiz Eduardo Duarte Elyseu, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), já inicia a fulminar a pretensão de um bacharel em Direito de obrigar a OAB/RS a lhe entregar a habilitação de advogado sem a prestação do Exame de Ordem.

Eliseu Oliveira da Silva ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra a entidade de classe da Advocacia gaúcha contando ter se formado em Direito na Ulbra no ano de 2003, especializando-se, depois, em Ciências Criminais.

Disse estar impedido de exercer a profissão de advogado porque a OAB-RS estaria a exigir, ilegalmente, a aprovação no exame. Pediu que a Ordem fosse obrigada a entragar a carteira profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil diários e instauração de processo criminal por desobediência.

Os fundamentos sentenciais que sobrevieram ao inusitado pleito expõem a insatisfação judicial com a ação proposta, basicamente pela sua inadequação em vários aspectos, que foram bem exibidos pelo magistrado.

O próprio relatório da decisão inicia com a aposição de diversos "sic" - , expressão que indica a transcrição de trechos cujo teor contém algum erro. Também a petição inicial foi reputada longa e repetitiva. Prosseguindo, o julgador entendeu por extinguir o processo sem resolução de mérito, por diversos motivos.

O primeiro, pela falta de indicação obrigatória do endereço do autor, que atua em causa própria apesar de não ser advogado.

O segundo, por incompetência em razão da matéria. É da Justiça Federal a competência para julgar causas em que a OAB é ré, e não da Justiça do Trabalho.

Nesse aspecto, a sentença expõe a curiosa intenção do autor de tratar o seu caso pessoal com analogia à ação movida pelo jogador de futebol Tcheco, ex-atleta do Grêmio de Porto Alegre, cujo objeto era o registro de contrato de trabalho na CBF e na FGF, matéria esta, sim, atinente a uma relação laboral.

O argumento foi rebatido com veemência pelo juiz, que não aceitou a pretensão do autor de colher depoimento testemunhal do jogador Tcheco, para provar a competência material da Justiça do Trabalho.

O juiz foi veemente e crítico no rebate dessa pretensão: "Afinal, em que o depoimento daquele ilustre jogador de futebol poderia ser remotamente útil para estabelecer a competência material para dirimir a lide ou provar o pretenso direito do autor? Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem."

A sentença explica que a Advocacia é uma profissão e a OAB é uma entidade de classe, "não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado."

A terceira base para o extermínio da ação foi o reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido, pois o pedido foi deduzido contra texto expresso da Lei nº 8.906/94, que exige como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado, “aprovação em Exame de Ordem”.

Considerou o magistrado que a lei não fere a Constituição Federal, pois “é livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Anotou o juiz Eduardo Elyseu, ainda, que o autor ingressou na faculdade já na vigência da lei, sabendo que se quisesse exercer a profissão de advogado teria que se submeter e ser aprovado em Exame de Ordem.

A decisão ainda termina com uma sugestão ao demandante: "Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame. Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente." (Proc. nº 0000948-54.2010.5.04.0001).
(Fonte: Site Espaço Vital)

A propósito do Exame da OAB

Carolina Cunha
Desde que saiu o edital do exame de Ordem - 2010.2 - vários colegas e amigos, quase que diariamente, mandam “scraps”, telefonam, enviam emails ou chamam no messenger pedindo dicas sobre o quê e como estudar para a primeira fase do exame.

Eu entendo a apreensão deles e me sinto feliz em poder auxilia-los, tentando pelo menos acalma-los nesse primeiro momento. Alguns dizem que a minha conversa ajuda; outros, porém, afirmam que eu os deixo ainda mais apreensivos, porque a única dica que eu lhes dou é: estudem. Foi isso o que eu fiz.

Não existe fórmula mágica para obter aprovação no exame da OAB; e diante da mudança na instituição que elaborará e aplicará a prova, fica mais difícil ter-se a noção sobre quais os modelos de questões que se apresentarão, ou adivinhar-se o que pode aparecer em termos de conteúdo, como faziam alguns cursinhos do mercado que acreditavam existir um ‘banco de questões’.

Assim, o jeito é mesmo estudar.

Quem se prepara para esse exame deve estudar com tal afinco como se pudesse, mesmo, gabaritar a prova. A partir daí, ter a tranqüilidade de quem sabe que só precisa acertar 50% dela. Além disso, é preciso considerar que alguns – mesmo os excelentes estudantes – poderão não lograr aprovação.

É...talvez seja essa a fórmula.

Pensar em gabaritar a prova é sinônimo de excluir da cabeça a ideia de que: “eu mando bem em tais e tais matéria, e as questões que devem vir sobre elas e mais as 10 questões de ética, somam 50 acertos, então, tranqüilo, nem vou estudar as outras”. Isso nem sempre dá certo. Querem um exemplo? Eu, embora tenha estudado todas as matérias, me sai mal naquelas disciplinas que eu mais conheço, como por exemplo, Direito Penal e Processual Penal. Minha sorte foi ter me preparado para todas as disciplinas – e não só para estas – durante os meus estudos. Afinal, eu pretendia acertar as 100 questões! Claro, eu já sabia que isso não aconteceria, mas eu objetivava alcançar esse fim. Foi a forma de me resguardar para poder acertar, no mínimo, as 50 questões necessárias.

E, embora eu tivesse consciência de que não gabaritaria e de que, muito provavelmente, eu não fosse conseguir obter nem a “média 7”, isso não me tirava o sono pois eu sabia que eu só precisava ir lá e “cravar cinquentinha”. Mas, confesso: eu só pensei nos cinquenta acertos no domingo pela manhã, dia da prova. Até esse momento, eu queria gabaritar.

Confiar na capacidade e acreditar que era possível foram aspectos importantes que eu aprendi por ocasião da prova da Ordem. Para ter sucesso, eu precisei compreender – com a ajuda da 'profeanaclaudia' – que eu podia ter êxito.

Todavia, é preciso ter consciência da existência de diversos fatores – externos – que também contribuem para o sucesso, com por exemplo, ter ‘sorte’ em ver na prova questões sobre temas com os quais temos mais facilidade.

Não é o exame da Ordem que diz se somos ou fomos bons estudantes ou se seremos ou não bons profissionais; ele não mede, exclusiva e unicamente, o conhecimento. Tampouco tem o condão de classificar-nos como melhores ou piores do que outros.

Dou-lhes a dica: esqueça seus colegas nessa hora; não tente competir; não queira se comparar. Esse exame não é um concurso.

Por fim, vale ler qualquer compêndio, coletânea ou resumo que tenha somente apontamentos ao texto da lei, sem maiores discussões doutrinárias, dar uma verificada na Jurisprudência e procurar, na internet, algumas questões elaboradas pela FGV – para qualquer concurso que eles tenham aplicado – e buscar resolver. Esse é um bom caminho.

Não pensem que há pouco tempo para estudar, afinal, nós estudamos para essa prova por, no mínimo, cinco anos.

Sangue frio e determinação, pessoal.

Boa sorte!

Policiais disfarçados prendem suspeito de Tráfico

Quatro policiais civis se infiltraram por aproximdamente cinco horas entre usuários de drogas que ficam no entorno do Viaduto da Conceição, no Centro de Porto Alegre, para conseguir prender um suspeito de vender crack no local. Eduardo Alves Grativol, 28 anos, era foragido da justiça de Santa Catarina. Ele foi flagrado, na noite de quarta-feira (1º), com 35 pedras de crack.

O delegado Fernando Soares, titular da 17ª Delegacia da Capital, explicou que o local estava sendo monitorado e que o uso de disfarce foi fundamental para identificar o traficante. "Quando o homem chegou embaixo do viaduto, dezenas de pessoas foram até ele para comprar drogas e anunciamos a prisão.", contou o policial.

O suspeito foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e falsidade ideológica e encaminhado para o Presídio Central. Ele mentiu o nome para os policiais apresentando a certidão de nascimento de um irmão, que já teria morrido. Segundo apurado pela Polícia Civil, o homem, que tinha mandados de prisão por furto e estelionato, morava num hotel no Centro de Porto Alegre. Ele estaria no Rio Grande do Sul há pelo menos seis meses.

Comentário meu: A legislação penal brasileira prevê como mecanismo de investigação policial a chamada infiltração policial, em se tratando de tráfico de drogas (artigo 53 da Lei 11343/06). A própria legislação que trata de organizações criminosas prevê, em seu artigo 2º, inciso V, a figura do agente infiltrado, para o procedimento de investigação e formação de provas: "infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstancida autorização judicial".
Por intermédio da infiltração se permite que o policial, preservada a sua identidade, e através de ordem judicial, ingresse no seio da organização criminosa com a finalidade de buscar provas e informações que possam conduzir ao seu desmantelamento.
É procedimento que muitas vezes se reveste de perigo, já que expõe a riscos os agentes da polícia - integridade física - ao mesmo tempo em que elimina direitos fundamentais dos investigados.
Por isso mesmo se recomenda a utilização dessa ferramenta quando se trate de organizações criminosas complexas que justificam, para sua desarticulação, a presença de policiais infiltrados.
Os métodos de infiltração policial podem ser complexos ou simples. As operações simples são as utilizadas em período curto de tempo. Provável tenha sido essa a situação da notícia acima, ou seja, a aquisição de drogas de um traficante ou fornecedor como forma de flagrá-lo na ação criminosa. Já as ações complexas são as mais bem detalhadas porque serão realizadas em ambientes de organizações criminosas também mais bem articuladas, oferecendo, assim, maiores riscos aos agentes policiais.
Como referido, a infiltração policial demanda, sempre, autorização judicial. Não se confunde, portanto, com penetração, eis que nesse meio investigativo o policial não precisa estar autorizado judicialmente, porque ele apenas ingressa em um determinado ponto de venda de drogas, fazendo-se passar por um usuário, a fim de colher informações sobre o comércio ilegal.
Sobre o tema recomendo a leitura das obras: Pacheco, Rafael. Crime organizado: medidas de controle e infiltração policial. Curitiba, Juruá, 2007; Lopes, Fábio Motta. A investigação criminal em conformidade com a lei antidrogas. In: Calegari, André Luis; Wedy, Miguel Tedesco(Org). Lei de drogas: aspectos polêmicos à luz da dogmática penal e da política criminal. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008.

quarta-feira, setembro 1

Emenda regimental do STF acelera a tramitação de HCs

Os ministros do STF, no início de agosto, aprovaram uma emenda ao Regimento Interno da Corte, de modo a agilizar a tramitação dos habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor ou procurador. Esses HC chegam ao STF por meio da Central do Cidadão e Atendimento.
A emenda regimental de número 39 permite que nos casos em que se verifica a incompetência do STF, os HCs sejam remetidos ao juízo competente, através de decisão do ministro presidente. Assim, o procedimento será mais célere, uma vez que suprimirá a necessidade de distribuição ao relator que deveria proferir decisão denegatória.

A Assessoria de Gestão Estratégica do STF divulgou alguns dados importantes acerca do tema, revelando que 20% dos HCs não são impetrados por advogado, defensor ou procurador e que quase 90% deles tem seu seguimento negado.

O ministro César Peluso comentou que “Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela Presidência do STF à corte competente, logo após o recebimento, visando a não onerar o paciente [autor do HC] que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente”.
(Fonte: Site IBCCrim)

Campanha Eleitoral - Prêmio Top Blog 2010

Caríssimos Leitores,

Entramos no último mês de campanha eleitoral para o Prêmio Top Blog 2010.
Estamos concorrendo ao prêmio  com o 'profeanaclaudialucas' na categoria cultura.
Se você aprecia o nosso trabalho não deixe de votar. Basta clicar no selo ai ao lado, na barra lateral esquerda, ou logo abaixo, aqui mesmo neste post, e seguir as orientações.


O seu voto é importante para nós. Os números da votação serão termômetro para medir a 'temperatura' do Blog.

Não deixe de votar!

Muito obrigada.
Um abraço,
Ana Cláudia

Comissão AMB estuda mudanças no Anteprojeto de Código de Processo Penal

Em reunião realizada no dia 27 de agosto, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), os integrantes da Comissão designada pela Associação de Magistrados Brasileiros para analisar a reforma do Código de Processo Penal (CPP) estudou detalhadamente mudanças a serem propostas para o aperfeiçoamento da legislação atual, que completa sete décadas em 2011.

Durante o encontro, o grupo começou a elaborar a nota técnica com a posição da categoria sobre a nova legislação, que será entregue ao senador Renato Casagrande (PSB-ES) e ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. O objetivo é manifestar-se favoravelmente em relação à criação da figura do “juiz de garantias”, responsável pelo controle dos direitos fundamentais investigados, a fim de valorizar a magistratura e a atividade judicial.

A Comissão também começou a analisar algumas sugestões de magistrados associados interessados em contribuir com o Projeto de Lei nº 156/09. Para participar, basta acessar a página da entidade (www.amb.com.br) e clicar no banner “Reforma do Código de Processo Penal”, localizado no lado direito do site.

O próximo encontro acontecerá no dia 27 de setembro (segunda-feira), a partir das 8h, no Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), localizado na capital Porto Alegre.

Integram a Comissão os magistrados: Paulo Augusto Oliveira Irion, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar e Nereu José Giacomolli.

Tramitação

A reforma do CPP foi proposta pelo presidente do Senado Federal, senador José Sarney (PMDB-AP) e aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em março deste ano. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

[Fonte: Associação dos Magistrados Brasileiros]

CCJ do Senado prorroga de 2/3 para 4/5 prazo da pena a ser cumprida.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (1) um projeto que aumenta o prazo que o condenado por crime hediondo terá de cumprir pena para conseguir ter o benefício de da liberdade condicional. Como tem caráter terminativo, a proposta segue direto para a Câmara, que ainda definirá em qual comissão será analisado, salvo se houver recurso para a votação em plenário.

O projeto, de autoria do senador Hélio Costa (PMDB-MG), aumenta de 2/3 para 4/5 o prazo da pena que terá de ser cumprida para que o condenado possa receber o benefício. São considerados crimes hediondos ações como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, entre outros.

O relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), afirma que a intenção é endurecer a legislação contra esses crimes. “Realmente é um tempo muito pequeno o cumprimento de apenas 2/3 da pena imposta a alguém pela prática de crimes tão graves para a concessão do benefício penal”, argumenta.

O único voto contra a proposta foi do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Ele argumentou que a função da prisão é a ressocialização e que um dos critérios para a concessão da benefício é o bom comportamento e a avaliação do juiz de que o condenado não apresenta mais perigo à sociedade. [Fonte: Site G1]

Crimes contra a administração pública em Dourados -MS

A Polícia Federal (PF) divulgou nesta quarta-feira (1) detalhes do suposto esquema de corrupção em Dourados (MS) que resultou na prisão de 28 pessoas durante a Operação Uragano. O secretário de Governo da prefeitura, Eleandro Passaia, foi o delator do esquema e, segundo a PF, era o responsável pelos pagamentos de propina no governo municipal. Entre os presos, está o prefeito da cidade, o vice-prefeito, nove vereadores, além de outros políticos da cidade.

Eleandro Passaia foi secretário de Comunicação da prefeitura de janeiro de 2009 até maior de 2010, quando se tornou secretário de Governo. Por telefone, ele afirmou ao G1 que, durante a troca de função, recebeu o convite para participar do esquema de corrupção.

“O prefeito falou que teria que articular com os vereadores e empresários. Achei que seria como fazia com a imprensa. Só quando eu assumi que ele [prefeito] me contou detalhes: agora, como secretário de governo [...] você é responsável por fazer acerto com as empresas e pagar os vereadores”, contou o delator do esquema ao G1.

Segundo secretário, ele recebeu uma oferta de até R$ 100 mil para participar do esquema.

“Eles me ofereceram de R$ 70 mil a R$ 100 mil por mês para fazer parte do esquema. Ao invés disso, eu fui até a polícia denunciar o esquema”.

Passaia denunciou o esquema à PF, que abriu investigação em maio. Depois disso, em junho, o assessor gravou o momento em que fazia os pagamentos para os políticos. Os vídeos foram entregues à PF, que nesta quarta-feira (1º) cumpriu os mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pela 1ª Vara Criminal de Dourados.

“Essa investigação durou quatro meses. [...] Agora continuo no cargo de secretário, mas irei pedir para sair”, completa Passaia.

O esquema

De acordo com a PF, o esquema é semelhante ao “mensalão”, pois consistia em pagar os vereadores da situação e da oposição propina para impedir que a CPI que investigava o prefeito, suposto “chefe” do esquema, fosse concluída. Além disso, as licitações seriam direcionadas para empresas que financiavam as propinas mensais, compras de bens pessoais do prefeito e campanhas eleitorais.

"Os acordos fechados com as empresas escolhidas ilicitamente rendiam 10% do valor do contrato. Os valores arrecadados serviam para o pagamento de diversos vereadores de Dourados (da situação e da oposição), para caixa de campanha e compra de bens pessoais do prefeito", informou a polícia em nota.

Os detidos

Entre as prisões realizadas nesta quarta (1º) estão: o prefeito, a primeira-dama, o vice-prefeito, o presidente da Câmara, mais nove vereadores, o advogado geral do município, mais quatro secretários municipais, assessor do prefeito, o diretor de departamento de licitações, gestor de compras da prefeitura, e empresários da região.

As prisões são temporárias com duração de cinco dias e pode ser prorrogadas para mais cinco dias. A PF completou que os acusados podem responder por fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha.

A investigação é comandada pelo delegado Bráulio César Galoni chefe da delegacia da policia federal em Dourados (MS). O advogado lembrou em entrevista coletiva nesta quarta (1º) que ainda há um mandado de prisão a ser cumprido. De acordo com a PF, é um empresário, cujo nome não pode ser divulgado, por enquanto.

Ao PF ainda não soube estimar o volume financeiro envolvido no esquema. No momento da apreensão, foram encontrados cerca de R$ 150 mil reais em espécie na casa do prefeito. Os depoimentos começaram a ser colhidos nesta quarta (1º) e devem ser concluídos até o final da semana.

O procurador jurídico da câmara dos vereadores, Ailton Stropa, a partir do momento em que tomou conhecimento das prisões dos vereadores, foi até a Polícia Federal para acompanhar e analisar o caso. “Todos [vereadores] com quem conversei negaram as acusações”, afirmou o procurador ao G1. Ele prestou um “atendimento emergencial”, agora cada preso deve ser atendido por advogados.

A assessoria da Câmara dos Vereadores afirmou ao G1 que irá aguardar os rumos da investigação para tomar as providências cabíveis, já que, dos 12 vereadores da cidade, nove estão entre os presos. Além disso, outros dois foram convocados para prestar depoimento da PF. Ainda segundo a assessoria, nenhum outro funcionário da Câmara foi preso.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que irá divulgar uma nota para a imprensa na quinta-feira (2) e não na quarta-feira (1º), como havia dito anteriormente.
(Fonte: Site G1)

Calculadora de Pena nas Varas de Execução Penal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a finalidade de padronizar e acelerar a prestação dos serviços na Justiça criminal pretende oferecer uma calculadora digital às Varas de Execução Penal do país. A idéia surgiu de um grupo de trabalho criado para acompanhar permanentemente a execução penal no país, instituído pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso.


A utilização da calculadora digital é um mecanismo simples que será testado e aperfeiçoado. Os tribunais poderão optar seu seu uso definitivo. O modelo permitirá não apenas calcular o fim da pena, mas também todos os benefícios, inclusive com distinções quando o crime é hediondo e quando o apenado é reincidente, evitando equívocos no cálculo das penas e facilitando o trabalho das varas.
Além da disponibilização da calculadora digital, também foram traçadas estratégias para padronização de documentos e a realização de cursos de capacitação de magistrados e servidores. Os cursos de capacitação serão oferecidos por regiões e devem ser realizados a partir do próximo ano. Já a padronização dos documentos busca criar um conceito único para todo o território nacional, de forma que não haja padrões diferentes em cada estado do país.

(Leia mais clicando AQUI)

O grupo de trabalho criado para acompanhar permanentemente a execução penal no país pretende oferecer uma calculadora digital às Varas de Execução Penal do país. O grupo, instituído pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Cezar Peluso, se reuniu no final deste mês em Brasília. No encontro, os participantes discutiram propostas a serem implantadas pela Justiça criminal, que possam padronizar e acelerar a prestação dos serviços.

De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga, a utilização da calculadora digital é um mecanismo simples que será testado e aperfeiçoado. "É um modelo que já existe e calcula automaticamente o fim da pena", explica. Segundo ele, a calculadora será testada pelos Tribunais, que poderão optar pelo seu uso definitivo.

Além da utilização da calculadora digital, também foram traçadas estratégias para padronização de documentos e a realização de cursos de capacitação de Magistrados e servidores. Os cursos de capacitação serão oferecidos por regiões e devem ser realizados a partir do próximo ano. Já a padronização dos documentos busca criar um conceito único para todo o território nacional, de forma que não haja padrões diferentes em cada Estado do país.
{Fonte: Site do CNJ}

Fraude Previdenciária em Minas Gerais

Um homem de 58 anos foi preso em Barbacena, na Zona da Mata, suspeito de fraudar a Previdência Social. Segundo a Polícia Federal (PF), ele recebia R$ 25 mil em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses. O rombo aos cofres públicos, de acordo com a PF, pode chegar a R$ 13 milhões.

As investigações apontaram que o homem recebia 21 benefícios do INSS. Cinquenta homens da PF e do Serviço de Inteligência do INSS cumpriram seis mandados de busca e apreensão na agência do órgão e em casas de pessoas suspeitas de envolvimento nas fraudes.

Computadores e aparelhos eletroeletrônicos foram apreendidos. Segundo a PF, documentos sigilosos, que não poderiam sair do local de trabalho, foram encontrados na casa de um funcionário da agência.

As investigações mostraram que certidões de nascimento, casamento e óbito eram falsificadas. Esses documentos seriam usados para pedir pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

As investigações começaram há cinco meses depois que uma denúncia anônima chegou à sede da Previdência Social, em Brasília. Todo o material apreendido será analisado.

A PF quer identificar outros suspeitos de participar das fraudes. Um inquérito administrativo foi instaurado.
(Fonte: G1)