Proposta de Súmula Vinculante 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
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quinta-feira, dezembro 17
Súmula Vinculante No. 30 - Matéria Criminal
Postado por
Ana Cláudia Lucas
Nova proposta de Súmula Vinculante foi aprovada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na quarta feira última, dia 16/12. Versa, a mesma, sobre a progressão de regime de pena por crime hediondo. A proposta é de autoria do Ministro Cezar Peluso, e foi aprovada por maioria de votos, vencido o Ministro Marco Aurélio de Mello. A redação do verbete é a seguinte:
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