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sexta-feira, dezembro 11

Projeto de Lei - Alteração para os Artigos 312, 316,317 e 333 do Código Penal Brasileiro



Notícia veiculada pelo site do Ministério da Justiça dá conta de que o Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 09 de dezembro, quarta feira, Projeto de Lei que pretende sejam reconhecidos como hediondos os crimes de corrupção. 


             O texto do Projeto considera qualificados quatro crimes praticados contra a administração pública: três praticados por funcionários públicos contra a administração – peculato, concussão e corrupção passiva – e um praticado por particulares contra a administração pública – corrupção ativa. 


            Referidos crimes estão tipificados, no Código Penal, nos artigos 312, 316, 317 e 333. Atualmente, a pena cominada para estes crimes varia entre 02 a 12 anos. Pelo Projeto, a pena máxima subiria para até 16 anos, e seria possível punir o presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, assim como membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, ministros e secretários executivos. 


            Além disso, os crimes passam a ser inafiançáveis, o tempo para progressão de regime é maior, além de prever, obrigatoriamente, para o cumprimento, o regime fechado. Já a prisão temporária, nesses casos, poderá ser por trinta dias. 

            Nosso comentário: A lei, certamente, tem razão de ser, particularmente num momento de “dinheiro em meias, cuecas etc”. Contudo, esse momento não é mais ou menos escandaloso do que outros já vividos. Não quero ser conclusiva, mas há óbvias razões políticas na elaboração desse projeto. Além disso, voltam a insistir com a previsão de regime obrigatoriamente fechado para o cumprimento das penas – imagino que estejam se referindo ao regime inicial fechado. Caso contrário, o projeto já nasce inconstitucional, reavivando questão já superada pela revisão legislativa de que foi alvo a Lei 8072/90, através da Lei 11.464/07.

Um comentário:

Carolina disse...

Essas previsões de penas mais severas sempre me parecem mais "pra inglês vê", do que qualquer outra coisa. De que adianta aumentar o quantum de pena a ser aplicado ou tornar o crime hediondo se esses casos sempre "acabam em pizza"? Pouquíssios (ou nenhum)são os condenados por crimes dessa natureza, então como mexer na aplicação ou execução da pena, se nenhuma pena é aplicada? AFF!! Mais coerente seria uma lei que alterasse a forma de investição ou processo.Não?