Às vésperas de completar uma semana do passamento do Prof. Alberto Rufino Rosa Rodrigues de Sousa lembro, para homenageá-lo, de suas palavras, com as quais encerrou um seu conhecido escrito, intitulado "Bases axiológicas da Reforma Penal", no qual se debruçava sobre a análise da recém aprovada L. 7.209/84 que alterou, substancialmente, a Parte Geral do Código Penal Brasileiro.
"Lembremos que o destinatário último da lei penal é aquele homem mencionado por Bettiol, cheio de rancores, aquele homem cuja vida acontece no sofrimento, na miséria e na expiação, mas em cujo coração palpita, teimosamente, uma permanente esperança de redenção. Em respeito a ele, a esse anônimo, a esse "grande solitário", na expressão de Camus, impõe-se que nos debrucemos com cuidado no exame desses textos, que não são algo inconseqüente. O estudo da lei penal e o esforço para dela inferir um sistema conceitual adequado e frutífero, não constitui, pois, aquilo que Ortega y Gasset chamou de "simple juego casero" - uma brincadeira doméstica, uma espécie de "art pour l'art", um luxo intelectual, mero diletantismo. Tudo que pensarmos e dissermos sobre esta lei vai ter conseqüências diretas e fundas na vida. Por isso ela exige e merece a nossa meditação demorada, paciente e cuidadosa".
{Bases Axiológicas da Reforma Penal Brasileira, in O Direito Penal e o Novo Código Penal Brasileiro. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1985, p. 49}
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