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quarta-feira, maio 19

Proposta de alteração do CPP- Restrição ao uso do habeas corpus

A comissão da Ordem dos Advogados do Brasil que estuda o Projeto de Lei do Senado (PLS 156/09) que pretende alterar o Código de Processo Penal criticou, ontem, a proposta de restrição do uso da ação constitucional do habeas corpus que está prevista na reforma.

René Ariel Dotti, presidente da Comissão, disse na sessão Plenária do Conselho Federal da OAB que “o habeas corpus é um instrumento de garantia da liberdade individual, mas, segundo o projeto, ele somente é cabível quando se tratar de falta de justa causa para a prisão”. Para ela, assim como está previsto no Projeto, o dispositivo é inconstitucional porque a Constituição de 1988 estabelece que o habeas corpus é cabível sempre que houver ameaça ou coação por ilegalidade à liberdade ou abuso de poder.

Ainda referiu, na mesma reunião, que “somente na ditadura militar houve restrição ao seu uso nos casos de crimes contra a economia popular e contra a segurança nacional”

Das propostas enviadas pela OAB – 21 no total – somente quatro foram aceitas. A comissão da Ordem também lamentou esse fato.

Dentre as proposições estava a que considera o juiz suspeito, quando se manifestar, antecipadamente, pela imprensa, sobre o mérito de uma causa sob sua jurisdição.

O Projeto de lei deve ser votado ainda neste mês de maio.
{Fonte: Agência Brasil}
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