Pesquisar este blog

quarta-feira, junho 30

Absolvição em Estupro presumido

A absolvição de um réu em caso de estupro presumido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou reações contrárias entre especialistas na área judicial e de direitos humanos. No caso, ocorrido em Santa Catarina, o namorado de uma jovem de 13 anos foi absolvido pelo ministro Og Fernandes, que descartou a violência sexual porque o relacionamento era consentido pela menina.

O juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre (RS), entende que a lei é clara quando classifica de violência sexual presumida qualquer relação com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Na opinião dele, "está na hora de proteger crianças e adolescentes".

"Se é proibido, é proibido. A lei diz que abaixo dos 14 anos a violência é presumida. Quem tem que colocar limite é o adulto. Eu, pessoalmente, acho que tem de pôr limite e proteger crianças e adolescentes, senão, essa questão de proteger crianças vira apenas discurso", afirma o magistrado.

Decisão não é inédita

No caso avaliado pelo STJ, a menina tinha um relacionamento emocional com o adulto, sem violência ou agressão, e decidiu fugir de casa para morar com ele. O Ministério Público fez a denúncia devido à inconformidade dos pais. O homem foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no Código Penal. Foi absolvido em primeira instância, e o MP de Santa Catarina interpôs recursos contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso.

A absolvição em primeira instância teve base no artigo 386 (inciso VI) do Código do Processo Penal, que prevê a absolvição "se houver circunstâncias que excluam o crime" (neste caso, a relação afetiva) ou "isentem o réu da pena".

Daltoé diz que já viu essa interpretação em outras decisões. A assessoria de imprensa do STJ informa que esta não é a primeira vez em que um juiz decide por relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos.

Com experiência na área forense, a psiquiatra Lorena Caleffi é a favor de seguir o que diz a lei. "Mesmo que não se perceba agressão física, pode ter ocorrido um abuso psíquico", observa.

Para Lorena, "se a Justiça começar a relativizar, todo mundo terá motivos para justificar o ato". "Os pedófilos serão os primeiros a ter os seus motivos. Com uma avaliação subjetiva, sempre é mais complicado. Temos de proteger os menores, já que a própria lei usa a expressão violência sexual 'presumida'. O menor está à mercê do adulto", diz a médica.

Marcos Rolim, advogado e consultor em Segurança Pública e Direitos Humanos, diz que relativizar a presunção de violência é uma questão delicada. Ele defende que essa deve ser uma prerrogativa dos tribunais em alguns casos. Porém, ressalta que isso só deve ser aplicado em "raríssimos casos", como exceção. "A regra tem de ser mantida, até para não se estimular uma relação (sexual) precoce. Sempre que houver uma relação amorosa, e a menina tiver uma boa maturidade, poderá ser presumida", diz.
(Fonte: Site do STJ)

Comentário meu: A decisão do STJ desperta atenção para o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A ,  incluído no Código Penal Brasileiro em agosto do ano passado, pela Lei 12015/09. Como se trata de lei nova, que prejudica o acusado, ela não retroagiu para atingi-lo, nesta hipótese julgada pelo STJ.
A pergunta que fica, contudo,  é a seguinte: para os casos que se verificarem sob a égide da nova lei, o STJ dispensará o mesmo tratamento?
Outras postagens sobre o tema. Leia clicando aqui.

Nenhum comentário: