O Juiz da 8º. Vara Criminal de Belo Horizonte condenou sujeito a pena de oito anos de reclusão pela prática de Estupro de vulnerável, praticado contra uma estudante de 13 anos de idade. O magistrado considerou a existência do crime praticado pelo ajudante de pedreiro, eis que o mesmo teria realizado atos libidinosos com a jovem incidindo, portanto, no delito capitulado pelo artigo 217-A do Código Penal. O acusado pretendeu, durante a instrução processual, escapar da responsabilidade penal argüindo não ter havido violência, e sustentando que a vítima consentiu nas práticas lascivas realizadas, de forma absolutamente espontânea.
Na decisão condenatória, contudo, o magistrado referiu que o crime de estupro de vulnerável existe independentemente do consentimento da vítima, já que a lei presume incapazes os vulneráveis etários que possuam menos de 14 anos, sendo, portanto, absoluta a presunção de vulnerabilidade.
A decisão ainda não é definitiva, porque pode ser atacada via recurso de Apelação, encaminhado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
Comentário meu: Certamente o debate sobre a qualidade da presunção de vulnerabilidade, se absoluta ou relativa - comportando prova em contrário, ou não - será travada nos tribunais brasileiros. Decisão recente do STJ, em fevereiro de 2010, pode ser balizadora das futuras interpretações acerca do estupro de vulnerável, por vulnerabilidade etária. Veja, sobre esse tema, a Seção Jurisprudência.
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(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
Comentário meu: Certamente o debate sobre a qualidade da presunção de vulnerabilidade, se absoluta ou relativa - comportando prova em contrário, ou não - será travada nos tribunais brasileiros. Decisão recente do STJ, em fevereiro de 2010, pode ser balizadora das futuras interpretações acerca do estupro de vulnerável, por vulnerabilidade etária. Veja, sobre esse tema, a Seção Jurisprudência.
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