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domingo, junho 27

Charge


Comentário meu: a propósito da Charge lembro referir que o acusado tem plena liberdade de manifestação. Ou seja, quando interrogado - se processado - o réu pode dizer o que quiser e bem entender. Pode dar aos fatos a versão que lhe parece melhor, mais adequada, menos prejudicial, sem que incorra em crime de falso testemunho, por óbvio. Pode até falar a verdade, se assim entender pertinente.
Sobre esse tema - muitas vezes entendido como o 'direito de mentir' - Jorge de Figueiredo Dias manifesta-se dizendo que "não se trata de um direito de mentir, mas, simplesmente, da não punição da mentira" (Direito Processual Penal, Coimbra, Coimbra Ed. v.1, p. 450).

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