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domingo, julho 4

Delegacia Especializada em Crimes Virtuais

Com os números de fraudes na internet cada vez mais frequentes e maiores - aumento de 6.513% no País entre 2004 e 2009 - a Polícia Civil gaúcha inovou e criou uma delegacia especializada em investigar crimes cibernéticos.

Pioneira no Estado, a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) tem como titular o delegado Émerson Wendt, e está ligada ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC).

Criada em 2006 e instalada neste ano, a DRCI recebe denúncias de todo o Brasil e é uma das pioneiras no país nesse tipo de investigação. Wendt alerta que os crimes mais praticados nainternet são as fraudes bancárias, estelionatos, crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) e ameaças.
Segundo ele, o Orkut (rede social mais utilizada no Brasil), ainda é um grave vetor de crimes virtuais no País. De acordo com policial, os suspeitos de cometerem fraudes informáticas são identificados através de investigação especializada, que passa por pesquisas especiais, além de ordens judiciais cumpridas pelos provedores de serviço da internet.

O delegado diz que as investigações são realizadas logo que chegam ao seu domínio, pesquisando por resoluções de nomes de domínio, por hospedagem de páginas e também a origem de e-mails.

Como forma de prevenção a estes crimes, o titular da DRCI aconselha que as pessoas desconfiem de todos os e-mails desconhecidos com links não confiáveis, que usem sistema operacional original atualizado com antivírus de proteção residente.
 
Quando se tratar de um e-mail bancário, a pessoa deve se dirigir à agência e comunicar o fato para que saiba se conteúdo é verdadeiro ou não. Conforme Wendt, que pretende transformar a DRCI em referência nacional, é necessário existir delegacias especializadas em crimes cibernéticos devido ao grande uso da internet e os diversos crimes cometidos nela atualmente.
{Fonte: BandNews}

Um comentário:

Gabriela Inda disse...

Professora,
lendo isso lembrei do "adultério virtual" (que em verdade deveria ser chamado "infidelidade virtual", já que não há contato físico), o qual já foi reconhecido pelo STJ para dissolução do casamento e indenização por danos morais à parte "inocente"! Um "perigo" essa internet!! Cabe registrar.
Gabriela