Nas eleições deste ano, presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e adolescentes em unidades de internação poderão votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes em 25 estados e o DF, totalizando 20.099 eleitores aptos a votar.
As urnas instaladas nos estabelecimentos prisionais também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Defensoria Pública, mesários e outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente se encerrou no dia 5 de maio, tendo como objetivo alistar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva, bem como os adolescentes entre 16 e 21 anos, que cumprem medida socioeducativa de internação. O estado de Minas Gerais é o que captará o maior número de votos em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480 e o Rio Grande do Sul, com 1.802.
Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação. Por meio de sua assessoria, o TRE-GO informou que a decisão de não realizar a votação nos presídios foi tomada por uma questão de segurança, depois que representantes da Justiça Eleitoral fizeram visitas a penitenciárias do estado. Segundo a legislação eleitoral, os estados não são obrigados a realizar eleições nos presídios.
Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público, OAB, Defensoria Pública e órgãos da Administração Penitenciária. Os mesários também foram designados, preferencialmente, entre servidores e membros destas instituições. Para instalar uma seção eleitoral nestes locais, o TSE determinou uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. O preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.
Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito. O acesso dos presos e adolescentes à propaganda eleitoral é definido pelo juiz eleitoral e o diretor da unidade prisional ou de internação.
Com a medida, a Justiça Eleitoral procurou dar maior efetividade ao direito ao voto, possibilitando que aqueles cidadãos que estão presos, mas ainda não foram condenados definitivamente, possam participar do processo eleitoral. Segundo a Constituição Federal, só haverá a perda ou suspensão dos direitos políticos após a condenação criminal transitada em julgado (quando não couber mais recurso), enquanto durarem seus efeitos.
O voto do preso provisório já ocorre em alguns estados. Em Sergipe, por exemplo, desde 2002, os presos provisórios podem votar. Segundo o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias e não houve ocorrência de nenhum incidente.
(Fonte: Site G1)
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