Recente decisão liminar de um juiz de São Carlos determinou que os dependentes químicos da cidade devam ser encaminhados para realizar tratamento em clínicas particulares especializadas. No caso, trata-se de ação civil pública proposta pela Defensoria e Ministério Público e que também impede a transferência dos dependentes para o Hospital Psiquiátrico Espírita Cairbar Schutel, em Araraquara, o qual não possui recursos necessários para o tratamento completo dos usuários, apenas para a fase inicial de reabilitação.
O defensor público do caso, Danilo Silva de Oliveira, explica que é mais interessante que o estado e o município paguem um tratamento de reabilitação desses dependentes em clínicas particulares, que os encerrem em uma prisão. Já o juiz que concedeu a liminar, Sidnei Cerminaro, entende que a ação "traz em si complexa situação de drama social com repercussão na justiça criminal". Ademais, apontou que na Lei de Drogas há um artigo sobre a necessidade de que "poder público coloque à disposição dos usuários de drogas, gratuitamente, estabelecimentos de saúde, para tratamento especializado".
Assim, tal decisão atende ao escopo da Lei de Drogas, que é sanar um problema de saúde pública, e não um recrudescimento no tratamento jurídico dos dependentes. Desse modo, deve-se observar as reais necessidades dos usuários, a fim de conceder-lhes um tratamento adequado e não mero confinamento em uma cadeia.
(Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais)
Nenhum comentário:
Postar um comentário