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sexta-feira, julho 9

Emancipação Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A notícia de que a Justiça Paulista vetou a exibição do seio por parte da atriz Malu Rodrigues, de 16 anos, nas cenas do musical “O Despertar da Primavera”, em exibição em São Paulo a partir do próximo dia 10, traz à tona a discussão acerca dos efeitos da emancipação civil nas normas de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ocorre que a jovem atriz é emancipada civilmente e, por isso, está livre da submissão ao poder familiar, conforme estabelece o artigo 1635, inciso II do Código Civil Brasileiro, gozando de maior liberdade para ir e vir. Além disso, pelo que se depreende da leitura do artigo 5º. do mesmo diploma legal, a emancipação confere capacidade para gerir bens, contratar, distratar, dentre outros relativos à vida civil.

Em face disso, algumas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - deixam de ser aplicados – como, por exemplo, as regras que tratam da autorização para viajar, as que restringem o direito de ir e vir em razão do pátrio poder, as que proíbem a hospedagem, em hotéis, pensões, motéis ou assemelhados de adolescentes desacompanhados.

Não obstante, o jovem emancipado, aos 16 anos, não adquire ‘magicamente’ a maturidade, ou seja, não se transforma em adulto.

Em outras palavras, há algumas proibições, ou restrições, que permanecem vigorando, já que a política de proteção integral do adolescente não desaparece em razão da emancipação.

Assim, toda a conduta que atenta contra os direitos do adolescente permanece sob a mira do ECA, que protege a criança e o jovem de toda a negligência, discriminação, violência ou qualquer outra forma de violação e de atentado aos seus direitos.

Ante essa interpretação, o adolescente, mesmo emancipado não pode comprar armas, munições, drogas (leia-se, remédios), fogos de artifício, bilhetes lotéricos, cigarros; freqüentar ambientes inadequados a sua faixa etária; assistir e participar de espetáculos teatrais ou cinematográficos impróprios a sua idade; ir a estabelecimentos de jogos; realizar adoção; dirigir veículo automotor etc.

Na apresentação teatral “O Despertar da Primavera” a atriz mostra o seio para seu par romântico, com quem contracena inclusive simulando noutra encenação, um ato sexual. Ocorre que o ECA proíbe a menores de 18 anos aparecem nus ou seminus em espetáculos artísticos, ainda que o mesmo diploma legal permita a participação de adolescentes e crianças em espetáculos de arte, mediante autorização(alvará).

O juiz que proibiu a realização das cenas de apelo sexual justificou sua decisão exatamente no fato de que, mesmo emancipada – o que lhe garante, repita-se, alguns direitos civis – a adolescente está sujeita às regras protetivas do ECA e, portanto, sua participação no espetáculo, conforme planejado, não pode ser acolhida.

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