Três testemunhas foram presas em audiência por falso testemunho na manhã da última quarta feira(21), na 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, no Rio Grande do Norte. Todas elas prestavam depoimento em um processo cível - demanda possessória - e tiveram o flagrante decretado pelo Juiz José Dantas de Lira que presidia a audiência.
As testemunhas modificaram totalmente os depoimentos iniciais, entrando em contradição várias vezes, demonstrando nitidamente que estavam mentindo quanto aos fatos que realmente haviam acontecidos.
O magistrado esclareceu que, antes de efetuar a prisão em flagrante, advertiu as testemunhas no sentido de que elas ainda podiam se retratar, o que evitaria a prisão em flagrante e consequentemente a instauração do inquérito policial.
Tendo em vista a insistência das testemunhas na manutenção dos depoimentos prestados falsamente, o juiz não teve outra alternativa senão dar voz de prisão e encaminhá-los a delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
{Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte}
Comentário meu: Conforme o artigo 342 do Código Penal Brasileiro há crime de falso testemunho ou falsa perícia na hipótese de "fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juizo arbitral.
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