O jornalista gaúcho Políbio Adolfo Braga - que também é advogado (OAB-RS nº 8.771) impetrou, em causa própria, na última terça-feira (24), habeas corpus no STF com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde por apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal).
A acusação partiu do MP-RS que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na Internet. Na publicação, ocorrida em 16 de janeiro deste ano, Políbio informou que a governadora Yeda Crusius contratou 3.200 brigadianos e reequipou toda a Brigada.
Em seguida afirmou que “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.
Em sua defesa, o jornalista argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a intervenção do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”.
Políbio afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião.
Com esses argumentos é pedida liminar para trancar a ação penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. A relatora é a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha.
Os impetrados são o juiz Amadeo Henrique Ramella Butelli, titular do 2º Juizado Especial Criminal do Foro de Porto Alegre e a juíza Angela Maria Silveira, relatora substituta da Turma Recursal Criminal do RS. (HC nº 105281 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).
O texto que criou a controvérsia (Publicado em 16 de janeiro de 2010):
"Senhores: a Brigada matou e prendeu bandidos em Porto Alegre
Este sábado foi um dia de boas notícias para os gaúchos que não suportam mais a insegurança produzida pelos bandidos diante da inação policial e da “boa vontade” (leis permissivas) dos juízes.
A maioria dos leitores (leia manifestações clicando aqui) disseram que estavam de alma lavada e devem isto a um policial aposentado e a dois grupos diferentes de homens da Brigada Militar.
1) No bairro Santana, um policial aposentado, sexta de madrugada, baleou um bandido que ameaçava sua filha, surrou-o e algemou-o na grade da casa.
2) Neste sábado foi ainda melhor, porque a Brigada matou três criminosos e feriu outros três. E tudo num espaço de apenas uma hora e meia, entre 10h30m e 12.
O primeiro entrevero foi no Jardim do Lago, onde três jovens ladrões assaltaram uma família, tomaram o pai como refém e tirotearam com os brigadianos, até serem mortos e presos. O outro caso foi na Bento, em Porto Alegre. Aqui, os bandidos assaltaram dois minimercados na Lomba do Pinheiro. Eles foram mortos e feridos.
A governadora Yeda Crusius contratou e botou mais 3.200 brigadianos nas ruas (eles já estão nas ruas) e reequipou toda a Brigada. O que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do RS".
(Fonte: Site Espaço Vital)
Comentário meu: O delito de apologia ao crime está previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro: Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, cuja competência para o processo e o julgamento é do Juizado Especial Criminal.
A ação típica é a de quem enaltece, exalta ou louva a prática de comportamento considerado delituoso. Tem-se entendido que as manifestações de solidariedade, defesa ou apreciação favorável, ainda que veementes, não são puníveis, tal como sucede, também, com as opiniões externalizadas. Para a ocorrência do crime é necessário ter a vontade consciente de praticar a apologia.
Comentário meu: O delito de apologia ao crime está previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro: Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou autor de crime. Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Trata-se de crime de menor potencial ofensivo, cuja competência para o processo e o julgamento é do Juizado Especial Criminal.
A ação típica é a de quem enaltece, exalta ou louva a prática de comportamento considerado delituoso. Tem-se entendido que as manifestações de solidariedade, defesa ou apreciação favorável, ainda que veementes, não são puníveis, tal como sucede, também, com as opiniões externalizadas. Para a ocorrência do crime é necessário ter a vontade consciente de praticar a apologia.
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